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Caso Concreto Narrativa

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Por:   •  26/11/2013  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  567 Visualizações

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Respostas do Caso Concreto 1.

1 –

a) Dispositivo: art. 121 do CP (Homicídio qualificado)

Transcrição: Matar alguém. Pena: de 06 a 20 anos.

2º parág.: Se o homicídio é cometido: II – por motivo fútil; III – com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo em comum.

Comentário: Trata-se de um crime comum, material, de forma livre, instantâneo, de dano e admite tentativa.

Dispositivo: art. 123, parágrafo único do CP (Infanticídio)

Transcrição: Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena: detenção, de 02 a 06 anos.

Comentário: É a vontade de causar a morte do filho nascente ou recém-nascido, é o dolo na forma direta ou eventual.

Dispositivo: art. 124, parágrafo único do CP (Aborto)

Transcrição: Praticar aborto em si mesma ou permitir que outrem o provoque. Pena: detenção, de 01 a 03 anos.

Comentário: É crime próprio, já que nele o sujeito ativo é a gestante; é crime de mão própria, uma vez que não admite co-autoria, apenas participação.

Dispositivo: art. 129 do CP (Lesão Corporal)

Transcrição: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena: detenção, de 03 meses a 01 ano.

1º parág.: Lesão corporal de natureza grave. II – perigo de vida.

Comentário: Abrange qualquer alteração anatômica no corpo da vítima.

Dispositivo: art. 133 do CP (Abandono de Incapaz)

Transcrição: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância e autoridade. Pena: reclusão, de 01 a 12 anos.

Comentário: Se houver a intenção de provocar um resultado mais grave, o agente responderá por “lesão corporal grave” ou “homicídio”.

b) No caso 1, a informação mais importante é que Marcela vivia na miséria e matou o seu 3º filho, recém-nascido, para que ele não passasse por essa situação. No 2º caso, Adriana matou o seu filho afogado, pois ela estava sob o estado puerperal.

c) Marcela cometeu Infanticídio ao matar o seu filho recém- nascido, jogando-o no chão logo após seu nascimento. Seu argumento não justifica seu ato, pois a criança possuía o direito à vida, previsto na CF, e ela o “retirou”. Adriana também cometeu o Infanticídio, porém ela estava sob o efeito do estado puerperal, e matou seu filho de forma cruel, afogando-o no rio. O fato que mais chama atenção nesse caso é eu ela não contou a ninguém de sua família que estava grávida.

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