Caso Concretos Penal I Semana 01
Trabalho Escolar: Caso Concretos Penal I Semana 01. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carneiro2014 • 24/9/2014 • 901 Palavras (4 Páginas) • 332 Visualizações
CASO CONCRETO 1
Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes ?vasculharam? toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema ?concurso de crimes? responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?
Não, pois os mesmos agiram mediante uma só conduta a de roubo ao patrimônio da referida família, também provocandoduas mortes dolosas o que caracterizou um concurso formal imperfeito, conforme orienta a jurisprudência, onde os casos que ocorrem subtração patrimonial seguido de morte, o que neste caso são dois homicídios, implicam um concurso formal improprio, o que ainda consta noArt. 70 segunda parte do Código Penal.
“Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam
de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”
CASO CONCRETO 2
Simplício ingressou em um ônibus linha Centro ? Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que ?cochilava? e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.
CONCURSO MATERIAL – Ocorre quando o agente mediante duas ou mais condutas que pode ser comissiva ou omissiva provoca dois ou mais crimes.
CONCURSO FORMAL – Ocorre quando o agente mediante uma única conduta pratica dois ou mais crimes.
Entretanto no caso em questão ocorreu um concurso material pois Simplício praticou duas condutas provocando dois crimes o de furto e o de roubo, devendo responder cumulativamente pela
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