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Casos Concretos - Aula 11 - Direito Civil I

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Por:   •  9/6/2013  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  3.186 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Ana Elisa empresta R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a seu amigo, Luiz Gustavo. No vencimento da obrigação, Luiz Gustavo não paga o empréstimo. Ana Elisa, dispondo de título executivo, ingressa com a ação de execução. Nenhum bem de Luiz Gustavo é encontrado para ser penhorado. Ana Elisa, porém, descobre que Luiz Gustavo, após vencido o débito, havia vendido para seu irmão Otacílio o único imóvel de que era titular, mais precisamente, uma sala comercial avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

Pergunta-se:

1) É válida a venda entre Luiz Gustavo e Otacílio? Não, pois verifica-se que houve defeito no negócio jurídico: fraude contra credores, sendo este todo ato praticado pelo devedor com a intenção de defraudar os seus credores do que lhes é devido.

2) A situação seria diferente caso, ao invés de venda, tivesse havido uma doação? Não, em observância ao Art. 158, CC., o credor quirografário que teve seus direitos lesados pode anular os negócios jurídicos de transmissão gratuita no caso de ser o devedor já insolvente.

3) Que providências devem ser tomadas por Ana Elisa, caso ela queira reaver o dinheiro emprestado? Ana Elisa, em conformidade com o art. 158, CC, poderá intentar ação contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou a terceiros adquirentes que hajam precedido de má fé.

CASO CONCRETO 2

Em ação anulatória de negócio jurídico ajuizada por Berenice em face de Cláudia, alega a autora que celebrou contrato preliminar de promessa de compra e venda com a ré, atribuindo a uma luxuosíssima mansão preço vil, o que só constatou posteriormente. Neste sentido, pretende a autora a anulação invocando ter ocorrido a figura da lesão. Por outro lado, em contestação, a ré sustenta que a autora é pessoa culta, que inclusive se qualificou como comerciante no instrumento do contrato. Logo, não poderia alegar que desconhecia o valor de seu próprio imóvel, devendo prevalecer o negócio celebrado.

Pergunta-se:

a) Se ficasse comprovado nos autos que o valor do bem estava próximo ao valor de mercado poderia se considerar a existência da figura da lesão? Justifique. Não. De acordo com o art. 157, CC., ocorre lesão quando a pessoa por necessidade urgente ou inexperiência se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação.

b) O argumento da ré quanto às condições pessoais da autora é pertinente para o estudo da figura da lesão? Justifique. Sim, tendo em vista o valor desproporcional ao valor da prestação, mediante inexperiência, como dispõe o art. 157,CC.

CASO CONCRETO 3

Carla sofre acidente, vindo a necessitar urgentemente de socorro médico. Um médico que estava na cidade a socorre e a interna em uma pequena clínica, que exige o pagamento de um exorbitante valor de trezentos mil reais. No dia seguinte, Cláudio, marido de Carla, após pagar o valor, consulta seu advogado para saber se tal negócio pode ser anulado. Com fundamentos legais, responda à consulta do cliente.

Os negócios jurídicos celebrados sob Estado de Perigo, que é um defeito do negócio jurídico, são anuláveis. No caso em tela, é possível a anulação com base no art. 156, CC., que dispõe: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

QUESTÕES OBJETIVAS

1)Na regulamentação dos defeitos do negócio jurídico, significativas foram as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil. Leia com ATENÇÃO as proposições abaixo.

I) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, oferecer-se para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Correto (art. 144, cc)

II) Configura-se a lesão quando alguém, premido

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