Casos de sociologia jurídica e judicial
Ensaio: Casos de sociologia jurídica e judicial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Silva1981 • 21/9/2014 • Ensaio • 586 Palavras (3 Páginas) • 377 Visualizações
1 - Cinto de segurança: Há anos salvando vidas. Artigo disposto em: http://www.perkons.com.br/imprensa.php - por Nilson Mariano.
Quem poderia morrer sai ferido. Quem deveria se machucar gravemente sofre pequenas lesões. Quem se contundiria levemente escapa
são e salvo. Em 10 anos de uso obrigatório (antes só era exigido em rodovias), o cinto de segurança comprovou que é o anjo da guarda
de motoristas: evitou mortes, reduziu a gravidade de ferimentos, poupou dores. Não há números, mas sobram certezas sobre a eficácia
do equipamento. Em uma década de atuação no Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, o tenente-coronel João Batista Hoffmeister
cansou de recolher cadáveres no asfalto. - Notava que o cinto estava retraído, sem ter sido usado. Tenho a certeza, a mais absoluta
convicção, certeza mesmo de que o cinto salva vidas e reduz os ferimentos - destacou Hoffmeister, atual diretor-técnico do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O cinto de segurança virou equipamento obrigatório em 1995, por meio de projeto de lei
amparado em decisão do então Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em 1998, o Código de Trânsito Brasileiro regulamentou o
assunto. Atualmente, usar o cinto de segurança tornou-se tão habitual como encher o tanque de gasolina. Mas somente na parte da
frente dos veículos, onde se sentam o motorista e o caroneiro. Na parte de trás, o equipamento continua perigosamente esquecido.
Autoridades de trânsito chegam a dispensar estatísticas para os louvores ao cinto de segurança. Nos hospitais, médicos que atendem
pacientes de traumas comprovam na prática o quanto o equipamento é indispensável. Analise a notícia supra e responda: a) A norma
mencionada produz efeitos positivos? Quais? b) Demonstra um caso de eficácia da norma? Que fatores contribuíram para a produção
desta eficácia?
2-A inseminação artificial heteróloga ocorre in vitro, o material fertilizante é proveniente de terceiro, à relação matrimonial, desde que
haja concordância do marido ou companheiro, o vínculo de filiação deve basear-se na relação conjugal. Cabe ressaltar a importância do
consentimento neste caso, o qual deverá ser expresso e inequívoco, não podendo ser substituído por nenhuma autorização judicial.
Havendo esse consentimento, não poderá o marido ou companheiro, posteriormente contestar a paternidade do seu filho, uma vez que
se lhe retira o direito de impugnar a legitimidade do filho havido por sua esposa ou companheira, salvo se provar que houve infidelidade
da mulher e que a criança não nasceu da inseminação. Todavia, se a inseminação heteróloga for levada a cabo sem autorização do
marido
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