Causa De Impedimento De Casamento
Dissertações: Causa De Impedimento De Casamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 846293 • 27/6/2014 • 465 Palavras (2 Páginas) • 651 Visualizações
Caso Nº 4
Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João, então com 50 anos. Por dois anos foram casados e felizes, mas minha mãe acabou morrendo em 2006 em virtude de um câncer de mama tardiamente descoberto e que lhe retirou a vida em pouquíssimos meses. Eu tinha um relacionamento muito bom com João e, após superarmos a morte prematura da minha mãe acabamos descobrindo que tínhamos muita coisa em comum. Resultado, começamos a namorar em 2008 e, em 2009 resolvemos casar. Fizemos todo o procedimento de habilitação para o casamento e, naquele mesmo ano, casamo-nos. Neste mês, no entanto, fomos surpreendidos por uma ação de anulação do casamento proposta pelo Ministério Público que afirma que a lei proíbe o nosso casamento em virtude do parentesco. Amo João e depois de tantos anos juntos não posso acreditar que nosso casamento esteja sendo questionado. O Ministério Público tem legitimidade para propor essa ação? Depois de tanto tempo já casados este pedido não estaria prescrito? Nunca tive nenhum um vínculo de parentesco com João, como esse fato pode estar sendo alegado? Justifique suas explicações à cliente em no máximo dez linhas.
R – DE ACORDO COM O ART.1521,CC, É CAUSA DE IMPEDIMENTO O CASAMENTO DOS ASCENDENTES NATURAL OU CIVIL, QUE É O CASO DE JOÃO, QUE É PADRASTO E ELA ENTEADA POIS NA LINHA RETA SUCESSÓRIA É INFINITA E OS LAÇOS DE ENTEADOS NÃO SE ROMPEM NEM COM DIVÓRCIO E NEM COM A MORTE.
1 – (TJPE Titular de Serviços de Notas e de Registros 2013) Em relação ao casamento, é correto afirmar:
a) Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida à partilha dos bens do casal, podendo o ato ser anulado por seu ex-cônjuge.
b) O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, data a partir da qual produzirá efeitos.
c) Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos, até cinco dias após a publicação dos proclamas, por qualquer pessoa capaz.
d) É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família por meio do casamento.
e) É nulo o casamento realizado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do out
2 – (TJPE 2013) São impedidos de casar:
a) O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
b) O tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.
c) Os parentes colaterais até o quarto grau.
d) Os afins em linha reta e em linha colateral.
e) O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
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