Celulas Troncos Embrionaria
Dissertações: Celulas Troncos Embrionaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leonardo89 • 5/11/2014 • 2.543 Palavras (11 Páginas) • 250 Visualizações
Fato e Negocios jurídicos
O casal Andréia e Ângelo possuem um filho que apresenta uma doença conhecida como epilepsia, que é caracterizada pelo desordenamento de informações comandadas pelo neurônios através da sinapse, uma vez que, ocorrendo essa desordem no campo cerebral leva a provocar convulsão, diante dessa situação o casal decide procurar um medico especialista na doença em questão.
Ao ultrapassar o campo da manifestação da vontade, o casal e a clínica decidem firmar um acordo mediante um contrato celebrado por ambas as partes, logo após a confirmação do contrato o casal percebe que ha algumas informações ambíguas e contraditórias, nessa hipótese pode o casal requerer da clínica a retificar o contrato, sobe um pedido das parte, uma vez que no Novo Código Civil apresenta:
Art.144 O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Diante do erro cometido no intendimento do contrato, mas, não levando até o dado momento prejuízo ao casal, pode a parte requerer da clinica se esta também concordar concertar o erro sem ter que anular a validade do contrato.
Apresenta também o NCC que a vontade da parte é firmada pelo o artigo 112 e 113, que diz respeito a intenção nelas consubstanciada, prevalecendo sobre o sentido literal da linguagem, e no que se refere a interpretação com base na boa-fé. Na mesma esteira do principio da boa-fé, a de se falar no artigo 147 do NCC:
art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Demostrado no contrato que algumas cláusulas são ambíguas e contraditória haja vista que a clinica não se manifestou diante da parte contraria, visto que, seria de obrigação da clinica expor todo o conhecimento do negocio jurídico celebrado, e não carecendo de informações, levando assim ao não entendimento completo do contrato para o casal que celebrou o e que se esse tivesse conhecimento pleno do negocio jurídico não teria o celebrado. Caso a clinica não queira propor a retificar o contrato, este será anulado de acordo com o NCC.
art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias
E se o casal sofreu com algum eventual prejuízo a de se falar em relação de consumo, alegando a proteção do Artigo 14. do CDC, uma vez que a relação de cliente e clinica e protegido pelo CDC no intuito de proteger a parte mais fraca, ou seja o consumidor.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Código de Ética da Medicina.
Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.
Direito Constistitucional
É uma questão bem complicada, e delicada na medida que se trabalha com o assunto sobre biotecnologia conjunto com o Direito, uma vez que a matérias do Direito corresponde ao moroso procedimento de atualização e conhecimento das enumeras técnicas desenvolvidas no ramo cientifico anualmente. Nas palavras da Prof. LAURA DUTRA DE ABREU: uma figura de fácil entendimento para se compreendida essa complexa situação seria a historia da “corrida da tartaruga e do coelho” , situados de forma que a tartaruga seria o Direito, lento, atencioso para decisões das minúcias do percurso a ser tomado, mas que chegara ao seu percurso cabal satisfeito pelas decisões certas, e o coelho, seria a ciência se desenvolvendo, sempre rápida, e muitas vezes eficaz no seu percurso, mas que não é acompanhada pela Tartaruga do Direito, reguladora dos procedimentos.
Será que as matérias estudadas pelo ramo da biotecnologia sempre será de cunho de violação do corpo ético, uma vez que as ciência já é arraigada na cultura mundial como um entidade nem sempre ética, sem mencionar nas referencias da bancada religiosa, que compreende tal estudos como uma violação de inúmeros princípios, um deles é a vida, e a manipulação do homem no percurso natural da vida , uma vez que, para cultura religiosa, somente a divindade superior (Deus) tem o poder de manipulação sobre o destino da vida humana.
Muitas vezes o Estado não pode se deixar manipular pela vontade de determinados grupos culturais muito menos por grupos religiosos, uma vez que, o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal situa-se como um Estado laico.
Ao analisar os entraves dos princípios ético e o principio do constitucionalismo fraterno, uma vez que também é regulamentado pela constituição, devera o Estado promover a saúde e o incentivos aos estudos da biotecnologia visando tratamento futuros, os dois sobre influencia dos estudos do STF, esse a de ser falar uma palavra para a tão desejada apreciação do mérito, es que a “ponderação” que irá analisar os casos que detêm de proteção da constituição, e levará em conta o bem jurídico de maior importância. Caso já julgado pelo STF, que levou a consideração pelos estudos cientifico de maior relevância, por base em vários argumentos como mostra a ementa desse julgamento anexada nesse trabalho.
Para se falar em “Limites ético jurídico da biotecnologia”, tem de entender quais são os princípios violados para regularizar os princípios éticos, uma vez já julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, a ADI 3510 / DF - DISTRITO FEDERAL, julgado no dia 29/05/2008, julgou a referente ADI inconstitucional, dando provimento a continuação dos então estudos das células troncos, tendo por base uns dos argumentos fortes da ação: II - LEGITIMIDADE DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS PARA FINS TERAPÊUTICOS E O CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL.
Direito Penal
No que se refere os seus princípios basilares para regular o seu campo de atuação , seria o interesse de maior relevância para o bens jurídicos do D. Penal,
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