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Certificado de Aprovação - CA

Por:   •  24/11/2015  •  Abstract  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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O certificado de aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que a garante a qualidade e a funcionalidade de um EPI e é representado por um número.

Para se obter um C.A o fabricante ou importador deve enviar uma amostra do produto para teste em um laboratório credenciado. O laboratório faz testes com o produto e emite um laudo que é enviado para o MTE que emite o C.A que garantirá o padrão desse equipamento que obedecerá as especificações contidas no laudo.

Cada fabricante e cada modelo de EPI possui um número específico de C.A.

29706

13/12/2016
vencerá daqui 548 dias

3M DO BRASIL LTDA

Descrição: Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação móvel, para manter as conchas firmemente presas ao capacete de segurança H-700.

Aprovado para: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15 ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO

[pic 1]

28583

23/03/2016
vencerá daqui 283 dias

3M DO BRASIL LTDA

Descrição: Protetor auditivo tipo circum-auricular, constituído por duas conchas de plástico em diversas cores, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e espumas no interior das conchas. Além disso, este equipamento que pode ser intrinsecamente seguro ou não, possui um sistema eletrônico de comunicação acoplável e rádios, celulares e outros, que contempla alto-falantes e opção de microfone. Possui também um arco que serve para ser posicionado sobre a cabeça e manter as conchas seladas contra a região das orelhas do usuário.

Aprovado para: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15 ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO

[pic 2]

Fonte: www.consultaca.com/epi/55/protetor-auditivo

No C.A constam informações importantes do epi como por exemplo o nível de redução do ruído.

Para se cadastrar um C.A no MTE primeiro a empresa deve se cadastrar no CAEPI, que é um sistema para acessar o processo no MTE. Depois deverá apresentar documentação da empresa que comprove que ela é fabricante ou importadora de equipamento de proteção individual. O processo todo, entre a entrada com o pedido e as análises da amostra e emissão dos laudos e C.A pelo MTE pode levar até cinco meses.

A validade do C.A emitido pelo MTE é de cinco anos, exceto aqueles EPI´s que tem certificação INMETRO, onde passa a valer a data do referido órgão regulamentador.

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