Certificado de Aprovação - CA
Por: DaniloEtec • 24/11/2015 • Abstract • 497 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
O certificado de aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que a garante a qualidade e a funcionalidade de um EPI e é representado por um número.
Para se obter um C.A o fabricante ou importador deve enviar uma amostra do produto para teste em um laboratório credenciado. O laboratório faz testes com o produto e emite um laudo que é enviado para o MTE que emite o C.A que garantirá o padrão desse equipamento que obedecerá as especificações contidas no laudo.
Cada fabricante e cada modelo de EPI possui um número específico de C.A.
29706 | 13/12/2016 | 3M DO BRASIL LTDA Descrição: Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação móvel, para manter as conchas firmemente presas ao capacete de segurança H-700. Aprovado para: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15 ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO | [pic 1] |
28583 | 23/03/2016 | 3M DO BRASIL LTDA Descrição: Protetor auditivo tipo circum-auricular, constituído por duas conchas de plástico em diversas cores, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e espumas no interior das conchas. Além disso, este equipamento que pode ser intrinsecamente seguro ou não, possui um sistema eletrônico de comunicação acoplável e rádios, celulares e outros, que contempla alto-falantes e opção de microfone. Possui também um arco que serve para ser posicionado sobre a cabeça e manter as conchas seladas contra a região das orelhas do usuário. Aprovado para: PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15 ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO | [pic 2] |
Fonte: www.consultaca.com/epi/55/protetor-auditivo
No C.A constam informações importantes do epi como por exemplo o nível de redução do ruído.
Para se cadastrar um C.A no MTE primeiro a empresa deve se cadastrar no CAEPI, que é um sistema para acessar o processo no MTE. Depois deverá apresentar documentação da empresa que comprove que ela é fabricante ou importadora de equipamento de proteção individual. O processo todo, entre a entrada com o pedido e as análises da amostra e emissão dos laudos e C.A pelo MTE pode levar até cinco meses.
A validade do C.A emitido pelo MTE é de cinco anos, exceto aqueles EPI´s que tem certificação INMETRO, onde passa a valer a data do referido órgão regulamentador.
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