Ciencia Contabeis
Pesquisas Acadêmicas: Ciencia Contabeis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mairaege • 20/4/2014 • 919 Palavras (4 Páginas) • 315 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
ATIVIDADE COLABORATIVA
Direito Empresarial e Tributário
Aluna: Maira Regina Batista-RA 4251856098
JOINVILLE
2013
CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
MONONOMO ELETRÔNICA LTDA
Os abaixo assinados e a seguir qualificados:
TEOBALDO ARAÚJO, brasileiro, casado, nascido em 31/01/1959, cidade de São Paulo/SP, Administrador, portador da cédula de identidade RG n.º 29.219.490-R SSP/SP e CPF n.º 991.758.411-30, residente e domiciliado no município de Aracemápolis – SP, à Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial – CEP02814-120.....................................................................................
VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, nascido em 18/04/1989 cidade de São Paulo/SP, Administrador, portador da cédula de identidade RG n.º 27.129.492-0 SSP/SP e CPF n.º 321.765.497-32, residente e domiciliado no município de Aracemápolis – SP, à Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial – CEP02814-120................................................................................................................................
têm, entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá como nome fantasia a expressão “MONONOMO ELETRÔNICA”, constituída uma sociedade empresária limitada terá sua sede Rua: Alameda Glória n 13, Distrito Industrial, São Bernardo do Campo – SP
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo a exploração do ramo de industrialização e comércio de urnas eletrônicas. (CNAE 2622-1/00).
Parágrafo Único: A industrialização será efetuada por conta de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades nesta data e seu prazo de duração será por tempo INDETERMINADO.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez Mil) reais, divididos em 10.000 (Dez Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um) real cada um, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, distribuído da seguinte forma, entre os sócios:
2 TEOBALDO ARAÚJO 5.000 quotas = R$ 5.000,00
3 VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO, 5.000 quotas R$ 5.000,00 TOTALIZANDO 10.000 quotas R$ 10.000,00
1 Parágrafo Primeiro – Os sócios declaram sob as penas da lei que não estão inclusos em qualquer penalidade que os impeçam de exercer suas atividades mercantis (art. 1011 par. 1º).
2 Parágrafo Segundo – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem pela integralização do capital social (art. 1052).
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade será administrada por todos os sócios assinando isoladamente. A representação judicial da sociedade, ativa e passiva, caberá a qualquer dos sócios. Fica vedado emprego da firma social sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objetivo social.
Parágrafo Único: A sociedade, por meio de seus sócios administradores, na forma prevista no caput desta, poderá constituir procuradores, cujos poderes serão expressos no instrumento de mandato, o qual com exceção dos casos em que se destina a fins judiciais será sempre outorgado com prazo determinado.
CLÁUSULA SEXTA: Os sócios administradores terão direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore.
CLÁUSULA SÉTIMA: Cada quota dará direito a um voto nas deliberações sociais; as deliberações serão tomadas por maioria, salvo disposição em contrário neste contrato. As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião convocada pelos administradores.
A reunião será dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.
Dependerá de deliberação unânime dos sócios:
a
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