Ciencias Contabeis
Exames: Ciencias Contabeis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nielecris • 23/5/2014 • 1.503 Palavras (7 Páginas) • 273 Visualizações
Através de uma megaoperação iniciada em silêncio em 2004, uma força-tarefa, formada por agentes da Polícia Federal e da Inteligência da Receita Federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. A operação ficou conhecida como “Operação Cevada”.
A Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes S/A já possuía uma acusação feita pelo Ministério Público Federal de São Paulo por crimes contra a ordem tributária e fraudes contábeis.
As investigações vinham ocorrendo desde 1996, ano em que a empresa realizou uma operação de venda de sua participação na Schincariol Patrimonial Ltda para a Primo Schincariol International, sediada no paraíso fiscal do Caribe. Com essa transação, a Primo Schincariol ficou com o usufruto da empresa até 2011 e lançou, como quantia paga, um valor superestimado, causando, assim, um prejuízo e, conseqüentemente, crédito tributário.
Com o extraordinário crescimento do grupo Schincariol em um curto espaço de tempo, as concorrentes começaram a fazer denúncias, elaboraram dossiês em que acusavam a Cervejaria de Itu de montar operações criminosas para enganar o Fisco. Com isso, as investigações tiveram maior ênfase, pois, os dossiês eram minuciosos. Um deles descrevia exportações fictícias de pequenas cervejarias do Porto de Paranaguá, outros continham notas fiscais, grampos telefônicos, indicaçõe fantasmas, entre outras. Firmou-se, assim, uma denúncia da Receita Federal sobre irregularidades nas notas fiscais que acompanhavam o transporte de cervejas.
A Operação realizada pela Polícia Federal e a Receita Federal visava desmantelar uma rede de sonegação de impostos como PIS, ICMS, IPI, COFINS e IR, e foi apurado, além do envolvimento da Schincariol e de suas distribuidoras, que o esquema também beneficiava empresas ligadas ao Grupo. As ações concentraram-se nas indústrias de cerveja de Itu (SP) e Cachoeiras de Macacu (RJ). Os documentos apontaram um sofisticado esquema de fraudes, que envolviam de caminhoneiros a empresas em paraísos fiscais.
O Grupo Schincariol e seus distribuidores foram responsabilizados por um sofisticado esquema de fraudes, no qual compreendiam práticas como:
- a utilização de notas fiscais “frias” ou “viajadas”, aquelas que são apresentadas mais de uma vez, tendo sido uma mesma nota utilizada até 90 vezes;
- notas fiscais subfaturadas, ou seja, registravam valores menores do que os reais e a diferença eram pagos por fora;
- o uso de caminhões “dublê”, os quais tinham as placas clonadas para driblar eventuais fiscalizações. Assim, uma única nota fiscal, com um único pagamento de imposto, era suficiente para vários carregamentos;
- a aquisição de matéria-prima utilizada nas fábricas sem a devida documentação fiscal e que de empresas envolvia operações simuladas com empresas fantasmas ou de capacidade financeira insignificante, localizadas em Estados do Nordeste, como se fossem estas as adquirentes;
- a realização de exportações fictícias e com declarações falsas de conteúdo e classificação incorreta de mercadoria;
- a utilização do artifício da triangulação das notas fiscais, ou seja, entrega em lugar diferente do indicado na nota fiscal, visando o recolhimento do imposto com valor menor.
As investigações revelaram, também, que o Grupo Schincariol cooptava funcionários públicos, como policiais e fiscais de receitas estaduais para fazer “vista grossa” na fiscalização das notas fiscais dos caminhoneiros. Estes funcionários facilitavam a entrada e saída de mercadoria da Schincariol nas fronteiras dos estados, já que as mercadorias não tinham nota ou estavam aparentemente legalizados por notas fiscais frias.
Ainda, gravações feitas pela Receita Federal, com autorização judicial, captaram conversas suspeitas de políticos ligados ao grupo e um eventual esquema de liminares na Justiça.
Profissional Contábil
A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional
e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional
do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do
Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos
Técnicos em Contabilidade. Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.
2 Código de Ética do Contador
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Assumiu, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígiopara a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância
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