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Ciencias Contabeis

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Por:   •  25/3/2015  •  2.284 Palavras (10 Páginas)  •  496 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Atualmente no Brasil, a carga tributária tem se mostrado muito elevada. Isso faz com que as empresas tenham um alto custo com o pagamento de tributos exigidos por lei nas três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal.

Hoje, em média, 33,4% do faturamento das empresas é destinado a pagamentos de tributos e alto custo contribui para o aumento do preço de seus produtos e serviços, assim diminuindo a competitividade e a lucratividade das empresas. Atualmente, são 86 tributos diferentes divididos entre taxas, impostos e contribuições.

O planejamento tributário é uma ferramenta legal muito utilizada com o objetivo de obter a economia fiscal. O tributo se dá a partir de um fato gerador. Com o planejamento tributário é permitido visualizar esse fato gerador antes que ele aconteça e assim optar por ações menos onerosas.

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial que sempre deu suporte a empresas, proporcionando condições seguras a elas para sua melhor organização e condução de seus sistemas financeiros, conforme Marion (2002, p. 33):

Denomina-se Planejamento fiscal ou tributário lato senso a análise do conjunto de atividades atuais ou dos projetos de atividades econômico-financeiras do contribuinte em relação ao seu conjunto de obrigações fiscais, com o escopo de organizar suas finanças, seus bens, negócios, rendas e demais atividades com repercussões tributárias, de modo que venha a sofrer o menor ônus fiscal possível.

O planejamento tributário para ser elaborado de maneira legal e eficiente é absolutamente necessário saber quais os impostos, as taxas e as contribuições que têm a obrigatoriedade de serem recolhidas, e ter o devido conhecimento das formas de tributação, bem como do faturamento da empresa.

O planejamento tributário, conforme Fabretti (2003, p 32), ainda é “O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”.

A competitividade mercadológica é um advento existente no mundo cada vez mais globalizado; os empresários, por sua vez, devem estar atentos para os altos custos tributários do país. Dessa forma, poderão impedir falência, por estarem preparados. Portanto, planejamento tributário é considerado a melhor alternativa do ponto de vista do equilíbrio financeiro, pois os recursos economizados sempre poderão possibilitar a geração de novos investimentos.

Segundo a explicação de Malkowski (2000), o planejamento tributário é uma forma estudada pelos administradores para diminuir seus custos com tributos, fazendo com que a empresa contribua com os tributos necessários. É o processo de escolha de ação ou omissão lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise, direta ou indiretamente, economia de tributos.

O Brasil é dos países com maior carga tributária do mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, 33,4% do faturamento das empresas é dirigido ao pagamento de tributos.

É importante o planejamento tributário na empresa, pois de acordo com o portal tributário, ajuda a empresa a obter êxito no cumprimento de deveres e vantagens como:

- Evita que as empresas paguem tributos que não são necessários, ou seja, além do que corresponde a sua categoria, tamanho e ramo de atuação;

- Diminui o risco de incidências no tributo, acelerando processos administrativos e operacionais;

- Permite maior controle do fluxo de caixa, visão integrada dos custos da empresa;

- Reduz custos, influenciando no preço final do produto ou serviço, tornando a empresa mais competitiva.

Por isso, as empresas não devem adotar práticas de evasão fiscal, que prejudicam a criação de planejamento tributário.

Coelho (1998) explica que “elisão fiscal é a forma lícita perante o fisco de diminuir os tributos a serem pagos e a evasão fiscal é a forma ilícita, ou seja, meios não legais com o objetivo do não pagamento de tributos.”

2 DESENVOLVIMENTO

Existem hoje no Brasil algumas formas de tributação, como: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e os administradores e os contadores devem ter conhecimento sobre elas, para a escolha menos onerosa ao se efetuar o pagamento de tributos.

Para micro e pequenas empresas, em geral, o Simples Nacional é mais vantajoso, pois possui uma carga tributária menor, porém devem ser observadas suas regras de impedimento quanto às atividades e aos percentuais de recolhimento, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Nessa modalidade, vários impostos são pagos através de uma única guia Declaração Anual do Simples Nacional (DAS) e o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) estão incluídos no (DAS). O IRPJ e CSLL são calculados sobre o faturamento.

O Lucro Presumido é interessante quando a empresa tem uma margem de lucro maior do que a definida nessa forma de tributação, possui custo reduzido e não foi interessante e/ou não foi permitida a opção pelo Simples Nacional. Nessa modalidade, o IRPJ e CSLL são calculados sobre uma base de cálculo fixada pelo governo.

O Lucro Real é geralmente praticado pelas grandes empresas, a quem o governo não permite a opção pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido e pelas empresas em que a margem de lucro é menor do que a permitida no Lucro Presumido. Nessa modalidade, o IRPJ e CSLL são calculados sobre o Lucro Líquido contábil (Receitas – Despesas).

Com o planejamento tributário, as empresas conseguem adequar-se à melhor forma de tributação e é possível uma economia fiscal considerável, já que as estimativas de cálculos anteriores possibilitam aos administradores e contadores a forma mais vantajosa.

É sabido que não há regra da melhor forma de recolhimento de tributos quanto ao setor que a empresa atua, seja comércio, indústria ou serviço, por isso é indispensável o planejamento tributário.

A carga tributária brasileira

Atualmente o Sistema Tributário Brasileiro é regido pela Emenda Constitucional de nº 18, de 1º de dezembro de 1965, sendo regulamentado pela Lei nº 5.172, de outubro de 1966 que recebeu a denominação de Código Tributário Nacional (CTN) pelo art. 7º do ato complementar nº 36, de 13 de março de 1967.

No entender de Domingues (2000), denomina-se carga tributária em referência

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