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Civil 1

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Por:   •  20/11/2013  •  Seminário  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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alor sentimental imputado por Jairo a este punhado de areia, não terá a mesma avaliação por qualquer outra pessoa que não ele mesmo e não o qualifica como um bem patrimonial, as coisas que existem em abundancia na natureza mesmo sendo úteis ao homem, não provocam cupidez, e, por conseguinte, não são objetos de apropriação privada nem passiveis de possuírem valor econômico, patrimônio necessariamente possui valor pecuniário, tem que ser aferível economicamente, ou seja, patrimônio é acervo de bens avaliáveis economicamente suscetíveis de serem trocados por dinheiro, uns conjuntos de relações jurídicas.

b) Não, a coisa perdida tem dono, aquele que achar coisa de outrem não poderá dela se apropriar, a lei prevê que deve ser devolvida ao dono ou a seu legitimo possuidor, não se conhecendo o dono ou seu legitimo possuidor a coisa achada deve ser entregue a autoridade judiciária ou policial competente, que lavrara o auto de arrecadação, como prevê o código civil de 2002 no titulo III da propriedade seção II da descoberta em seus artigos 1233 a 1237 e o código de processo civil no capitulo VII das coisas vagas em seus artigos 1170 a 1176.

c) Não, pois mesmo entregando todos os bens, ainda se manteria com a roupa do corpo, sendo este seu patrimônio. A pessoa só é destituída de todos os bens quando morre.

a) Na teoria não, mais na pratica não e bem isso que acontece. ( pertença de sua subsistência.)

b) Sim, pois como mãe ela deve alertar o que e certo e errado para sua filha. A doação é nula.

a) Natureza cultural, pois se trata de obras de arte e vestimentas referentes a uma pessoa famosa. Contendo bens consumíveis e inconsumíveis, imóveis, fungíveis e infungíveis.

b) Bens Consumíveis.

a) móvel por antecipação

b) transformá-lo em um bem móvel para fins econômico – social.

a)Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la ou embelezá-la, Art. 96, do CC. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

Art. 96,, § 10 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável, ou seja, de elevado valor.

Art. 96, § 20 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Art. 96, § 30 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

b)É o direito de reter, isto é, conserva, manter, a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma indenização. No caso em tela, se o proprietário se recusar em comprar o bem. Não cabe direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar.

c) Não, não faria nenhuma diferença.

Não é possível a alienação em razão de não ser um bem dominical, ou seja, o imóvel em questão não é reconhecido como patrimônio, portanto, não pode ser alienado. Somente poderá se alienado se for de uso comum, o de uso especial não pode ser alienado.

Questão Objetiva

(x ) as pertenças são coisas móveis ou imóveis destinadas ao serviço ou ornamentação de um bem principal como parte integrante.

A)Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la (art.96):

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

B) É o direito de reter (conservar, manter) a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma indenização. No caso concreto, se o proprietário de recusar em comprar o bem. Não cabe direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar.

C) Não faria nenhuma diferença.

Não é possível

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