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Civil 13

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Por:   •  18/8/2013  •  Ensaio  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  414 Visualizações

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Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária

de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema

disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

Caso concreto (1):

Em julho de 2000, o veículo de João estava estacionado corretamente na margem direita de uma tranqüila rua de sua cidade,

quando foi abalroado por um caminhão em alta velocidade e cujo motorista estava alcoolizado. Na época, estava em vigência

o Código Civil de 1916, que estipulava um prazo prescricional de vinte (20) anos para pleitear tal indenização (art. 177 do

CC/1916).

O atual Código Civil – que entrou em vigência em janeiro de 2003 – diminuiu tal prazo para três (3) anos (art. 206 § 3.°, V).

Levando-se em conta que João ainda não intentou a competente ação, pergunta-se:

Em que ano estará consumada a prescrição da pretensão de João para cobrar tal dívida? Justifique.

RESPOSTA: Significa que João não tem mais direito a pedir indenização. A consumação da prescrição deu-se a partir de julho de 2003, com homologação do novo código civil e suas alterações.

Poderá alegar retroatividade da lei, porém a retroatividade é restrita pelo CF, Art.5, § XL, o que não convém a esse caso de processo civil e não penal como contempla a CF.

Caso concreto (2)

Roberto completará dezoito anos em maio de 2006. Seu pai foi condenado a pagar-lhe alimentos em fevereiro de 1995, mas

nunca pagou nem sequer uma parcela. Roberto aciona seu pai em março de 2006, visando a forçar o adimplemento de todas

as prestações vencidas.

Diante disso, poderão ser cobradas todas as parcelas vencidas do seu pai, mesmo tendo em vista o longo tempo

transcorrido? Justifique.

RESPOSTA: Sim porque não corre prescrição contra o absolutamente incapaz, nem tampouco entre ascendente e descendente durante o poder familiar (art. 197, II e 198, I do CC).

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