Civil 2
Seminário: Civil 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deciolage • 20/11/2013 • Seminário • 634 Palavras (3 Páginas) • 200 Visualizações
DIREITO CIVIL II
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:
a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
Accipiens – Adroaldo – quem vai receber o pagamento pelo bem adquirido no contrato de compra e venda.
Solvens – Ivan – quem vai pagar pelo bem adquirido no contrato de compra e venda.
Objeto Imediato – é o objeto da obrigação, é a entrega do bem negociado no contrato.
Objeto Mediato – é o livro que será entregue pelo pagamento.
b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta.
Surge a obrigação de reparar o bem perdido, acrescido de perdas e danos pelo fato de Ivan não poder mais estudar para a prova. A obrigação não ficará resolvida embora seja trocada pelo pagamento das perdas e danos. Deve ser aplicado o art. 265.
Caso Concreto 2
Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!
Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.
Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC.
Erros:
1) Trata-se de obrigação indivisível e não condicional. Não existe nenhuma condição para o empréstimo da casa nem para a devolução da mesma.
2) A casa não pode ser substituída
...