Civil 2 Aula 1 A 5
Artigos Científicos: Civil 2 Aula 1 A 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatinha94 • 26/3/2014 • 869 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
Caso Concreto 1
Caso 1
a) Sim. É o ramo dos direitos patrimoniais, de valor econômico e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia - atividade produtiva e troca de bens.
b) Sim. Ensina Miguel Reale que são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da Eticidade: De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva, e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva.
Princípio da Sociabilidade: Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante, indeclinável e inafastável.
c) Não se confundem.
Obrigação: nasce de diversas fontes. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Cumprida, extingue-se. Se o devedor não a cumpre espontaneamente, surge a responsabilidade pelo inadimplemento. Esta é a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional. Uma pode existir sem a outra. Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.
Ex. de responsabilidade sem obrigação: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis.
Ônus: jurídico caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio sobre coisa alheia. Trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. O ônus não é imposto por lei, e só se torna exigível se o onerado aceita a estipulação contratual.
Ex: IPTU.
Estado de sujeição significa obediência. Ex: Direito potestativo - direito de o locador despejar o locatário - arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91.
Dever jurídico é a necessidade de todos no cumprimento dos comandos legais, sob pena de sanção. Ex: agir de boa-fé
Caso 2
1. Obrigação alimentar decorrente de parentesco. CONTRATO
2. Obrigação de indenizar uma pessoa que foi atropelada. ATO ILÍCITO
3. Pagar uma recompensa. ATO UNILATERAL
4. Pagar o café comprado na cantina durante o intervalo. CONTRATO
5. Pagar uma nota promissória. CONTRATO
Questão Objetiva
R: E
Caso Concreto 2
Caso 1
R: Para Marina fazer jus à restituição do valor pago, deverá apenas demonstrar que efetuou o pagamento antes do implemento da condição.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Caso 2
R: O professor respondeu que uma vez entregue a quantia do garçom, já não pode pedir restituição, pois se trata de uma obrigação natural. Sendo natural, a obrigação permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá o direito de requerê-la novamente, pois não cabe o pedido de restituição.
Questão Objetiva 1
R: D
Questão Objetiva 2
R: E
Caso Concreto 3
Caso
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