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Civil

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Por:   •  9/3/2014  •  Seminário  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  299 Visualizações

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SEMANA 03

Caso Concreto 1

Maria é filha de Luiza que foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tão-pouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010 Maria recebe a notícia de que sua mãe faleceu, deixando bens e que é a única herdeira. Pergunta-se:

a) Maria é obrigada a aceitar a herança? Explique sua resposta.

Resposta: O código civil dar o direito ao herdeiro de renunciar a herança, em razão disso, Maria não é obrigada a aceitar a herança, nos termos do artigo 1.806 do NCC/02.

b) Maria aceitou a herança, mas antes de finalizado o inventário, está arrependida, pois não quer ser possuidora de nada que tenha sido de sua mãe que lhe abandonou. Maria pode revogar a aceitação? Explique sua resposta.

Resposta: A herança uma vez aceta se torna irrevogável, sendo assim, Maria não poderá renunciar, considerando que renunciou a herança, conforme artigo 1.804, caput do NCC/02.

Questão Objetiva

(TJPR 2008) Antônio, casado com Bruna pelo regime da comunhão universal de bens, pai de Carolina e de Daniel, faleceu em 10 de abril de 2007. Ernesto, viúvo, pai de Antônio e Fabrício, falece em 27 de abril de 2007. Fabricio é solteiro e tem um único filho, chamado Heitor. Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta acerca da sucessão de Ernesto:

a) Bruna herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data da morte de Ernesto, por direito de representação.

b) Bruna não herdará o que Antônio herdaria se vivo fosse na data da morte de Ernesto, mas terá direito à meação sobre esse quinhão.

c) Se Fabrício renunciar à herança, seus sobrinhos Carolina e Daniel e seu filo Heitor herdarão por direito próprio o patrimônio deixado por Ernesto, dividindo-o em partes iguais.

d) Se Fabrício renunciar à herança, tanto seus sobrinhos como seu filho herdarão por representação, cabendo metade da herança de Ernesto a Heitor, uma quarta parte a Carolina e uma quarta parte a Daniel.

Questão Objetiva

(OAB-AL/2004) A aceitação da herança:

a) Jamais pode ser tácita.

b) É inferida do fato de haver o herdeiro promovido o funeral do ‘de cujus’.

c) Só se configura com a habilitação do herdeiro em inventário.

d) Não se configura quando o herdeiro promove a cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais herdeiros.

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