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Civil

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Por:   •  24/3/2014  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  1.438 Visualizações

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Caso Concreto 1

José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.

R: Ao caso sem dúvida se aplica o Código Civil de 2002, uma vez que a abertura da sucessão ocorreu já em sua vigência. Dessa forma, quanto ao direito ao reconhecimento da filiação José tem direito a promovê-la a qualquer tempo, uma vez que imprescritível. Quanto ao direito a participar da herança, embora esse direito em regra prescreva em 10 anos contados da abertura da sucessão (art. 205, CC), pode-se afirmar que neste caso ainda não prescreveu. O prazo para exercício do direito de petição de herança só começa a correr a partir do reconhecimento da paternidade, portanto, ainda possível participar da herança.

Caso Concreto 2

Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia. Responda:

1) Quem são os sucessores de Jorge? Explique sua resposta.

R: São sucessores de Jorge Lúcia, concorrendo com Roberto e Júlio e Juliana por representação (art. 1.829, CC).

2) A que título esses herdeiros sucedem? Explique sua resposta.

R: Todos são herdeiros necessários (art. 1829, I e 1.845, CC)

3) Lúcia concorrerá com os herdeiros? Explique sua resposta, indicando qual a quota de cada um.

R: Lúcia concorre com os demais descendentes uma vez que casada no regime de comunhão parcial com Jorge. No entanto, a concorrência se limita aos bens particulares, já que com relação aos bens comuns ela já é meeira (art. 1.832, CC). Assim, Lúcia participará em 25% dos bens particulares, dividindo-se os demais 75% igualmente entre Roberto, Júlio e Juliana. Com relação aos bens comuns, reserva-se 50% a Lúcia em virtude da meação e o restante deve ser igualmente repartido entre os demais herdeiros.

Questão Objetiva

(TJPR – Assessor Jurídico – 2007) Sobre a sucessão legítima, assinale a alternativa correta:

a) O direito de representação é uma exceção à regra de que entre herdeiros de mesma classe os de grau mais próximo excluem o direito dos herdeiros de grau mais remoto.

b) À luz do Código Civil, na sucessão pelos colaterais, a sucessão pelos irmãos do ‘de cujus’ será sempre

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