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Civil 3

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Por:   •  20/11/2013  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  635 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - USUCAPIÃO DE IMÓVEIS

DIREITO CIVIL IV

Título

DIREITO CIVIL IV - USUCAPIÃO DE IMÓVEIS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

7

Tema

Usucapião de imóveis

Objetivos

- Compreender o fenômeno da usucapião;

- Identificar os requisitos de todas as modalidades de usucapião;

- Aplicar as regras de transição à usucapião.

Estrutura do Conteúdo

3.4.3. Usucapião

3.4.3.1 Conceito e natureza jurídica

3.4.3.2. Requisitos gerais e específicos

3.4.3.3. Espécies e respectivos prazos

3.4.3.4. Direito intertemporal

3.4.3.5. Alegação em defesa e seus efeitos

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

(MPE AL 2012 adaptada) Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando-o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Pergunta-se: poderá Manoel adquirir o direito integral desse imóvel? Em caso afirmativo, por quanto tempo teria que exercer a posse sobre o bem? Explique suas respostas.

Sim, Manoel faz jus à “usucapião especial urbana ou por abandono”, espécie de usucapião que dá direito ao ex cônjuge de adquirir domínio integral do imóvel, desde que o mesmo tenha até 250m², seja utilizado para a moradia do mesmo e da família e seja o único bem imóvel que seja de propriedade de Manoel, é o que elenca o art 1240-A CC. O prazo para que isso ocorra é de 2 anos desde que a posse tenha sido pacífica, exclusiva, direta e sem oposição da ex companheira.

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