Civil 3
Pesquisas Acadêmicas: Civil 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cyntiapandora • 20/11/2013 • 720 Palavras (3 Páginas) • 634 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - USUCAPIÃO DE IMÓVEIS
DIREITO CIVIL IV
Título
DIREITO CIVIL IV - USUCAPIÃO DE IMÓVEIS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Usucapião de imóveis
Objetivos
- Compreender o fenômeno da usucapião;
- Identificar os requisitos de todas as modalidades de usucapião;
- Aplicar as regras de transição à usucapião.
Estrutura do Conteúdo
3.4.3. Usucapião
3.4.3.1 Conceito e natureza jurídica
3.4.3.2. Requisitos gerais e específicos
3.4.3.3. Espécies e respectivos prazos
3.4.3.4. Direito intertemporal
3.4.3.5. Alegação em defesa e seus efeitos
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
(MPE AL 2012 adaptada) Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando-o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Pergunta-se: poderá Manoel adquirir o direito integral desse imóvel? Em caso afirmativo, por quanto tempo teria que exercer a posse sobre o bem? Explique suas respostas.
Sim, Manoel faz jus à “usucapião especial urbana ou por abandono”, espécie de usucapião que dá direito ao ex cônjuge de adquirir domínio integral do imóvel, desde que o mesmo tenha até 250m², seja utilizado para a moradia do mesmo e da família e seja o único bem imóvel que seja de propriedade de Manoel, é o que elenca o art 1240-A CC. O prazo para que isso ocorra é de 2 anos desde que a posse tenha sido pacífica, exclusiva, direta e sem oposição da ex companheira.
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