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Civil 3 Aula 2

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Por:   •  29/8/2013  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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(MPE-PR - 2009 - adaptada) Sobre a formação e interpretação dos contratos, podemos afirmar:

a) A - A função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva não constituem limitadores da liberdade de contratar, quando presentes na relação jurídica, como partes, pessoas capazes agindo no exercício de sua atividade profissional.

b) B - Pode-se revogar a oferta ao público, pela mesma via da sua divulgação, desde que ressalvada essa faculdade no instrumento que contemple a oferta realizada.

c) C - Somente quando evidenciada uma relação de consumo, é possível sustentar o princípio da interpretação mais favorável ao aderente, em sede de contrato de adesão.

d) D - No caso de contrato de adesão firmando tendo como partes duas pessoas capazes, agindo no exercício de sua atividade profissional, é válida a cláusula de renúncia antecipada do aderente, mesmo quando se trate de direito resultante da natureza do negócio.

Caso Concreto 1

Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:

i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?

Resposta: Sim, houve negociação preliminar. A forma usada foi a virtual, através de e-mails.

ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.

Resposta: Sim, a proposta feita on-line vincula, com base no art. 527 CC, pois trata-se de uma proposta entre presentes.

iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?

Resposta: Não há prazo. Se não houve proposta imediatamente após a proposta, acabou o vínculo e está liberado da proposta.

iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?

Resposta: No momento da aceitação.

v. Identifique o lugar da celebração do contrato.

Resposta: No local onde foi feito a proposta. Art. 435 CC.

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