Civil
Seminário: Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thata5 • 30/6/2014 • Seminário • 436 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origemda filiação.
A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que sãoproibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil).
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Não, pois o regimes de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges suas dívidas passivas, desta forma, o patrimônio citado é comum aos mesmos, conformeart. 1.667 do CC.
NÃO. MAURO NAO PODE DISPOR DA LEGITIMA TENDO HERDEIROS NECESSÁRIOS.ANDREA E A PESSOA COM QUEM MAURO É CASADO SAO HERDEIRAS NECESSÁRIAS.NESTE CASO MAURO PODERÁ DISPOR DA METADE DO SEU PATRIMONIO, QUECORRESPONDE A R$ 25.000,00.O PATRIMONIO DE MAURO FICA ASSIM, APÓS SUA MORTER$50.000,00 – MEAÇÃO DO CONJUGER$50.000,00 – PATRIMONIO DE MAURO, DESTES, 50% PERTENCEM À LEGITIMAPODERÁ DISPOR DE R$ 25.000,00
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