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Civil

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Por:   •  30/5/2013  •  218 Palavras (1 Páginas)  •  904 Visualizações

Caso Concreto 1

Cristiane deve a Suzana o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Avençaram que o pagamento deva

ser realizado em 24 de julho deste ano. Próximo à data de vencimento da dívida, João, pai de Cristiane,

descobre a dívida da filha e sabendo que esta não terá condições de pagar, dirige-se à credora, sua amiga há

anos e oferece os vinte mil reais. Suzana, embora amiga de João informa não poder receber o pagamento

uma vez que ele não faz parte da relação jurídica e, por isso, não poderia lhe dar a quitação. Suzana tem

razão? Justifique sua resposta.

Resposta: Não, Segundo a sistemática do direito positivo brasileiro, também poderá solver o debito pessoa diversa do devedor, o terceiro esteja ou não juridicamente interessada no cumprimento da obrigação. Neste sentido, clara é a regra do art.304 do CC

Caso Concreto 1

(CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário - adaptada) Para o STJ, a novação, modalidade de extinção de

obrigação, não impede a revisão dos negócios jurídicos antecedentes, em face da relativização do princípio do

pacta sunt servanda no direito brasileiro. Certou ou errado? Justifique sua resposta.

Resposta: Correto.

PROCESSO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 286 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

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