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Civil

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Por:   •  6/6/2013  •  3.361 Palavras (14 Páginas)  •  2.216 Visualizações

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Direito Civil II

Aula 07

Caso Concreto 1

(CESCRANRIO – BNDES – 2010 – adaptada) Caio e Trício formalizaram contrato de conta-corrente com um Banco, tendo recebido talões de cheque para movimentação da conta. Trício emitiu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a devida provisão de fundos. Aduzindo existir solidariedade passiva entre os correntistas, o Banco comunicou o evento aos órgãos de proteção ao crédito, com inscrição de Caio e Trício como devedores. Inconformado, Caio postulou ao Banco a retirada do seu nome dos citados órgãos de proteção ao crédito, o que foi indeferido administrativamente. Observando o instituto da solidariedade identifique quem tem razão o Banco ou Caio? Explique sua resposta.

Resposta: A Solidariedade não se presume, decorre da lei ou da vontade das partes. Portanto, neste caso, o simples fato de terem aberto conta-corrente conjunta não os torna devedores solidários. Segundo a jurisprudência, em contratos de conta-corrente conjunta apenas o emissor do cheque responde pela dívida contraída.

Caso Concreto 2

(CESPE – Promotor – MPE-ES/2010) Carlos, Pedro e Gustavo, irmãos, maiores de idade, casados e com filhos, contrataram os serviços de uma empresa para o fornecimento das bebidas a serem servidas na festa de aniversário de seu pai. Pagaram metade do valor combinado no ato da contratação, ficando acertado que o restante seria pago após a prestação do serviço, convencionando-se a solidariedade dos devedores. Com base na situação hipotética acima apresentada, a morte de um dos irmãos terá o poder de romper a solidariedade.

Resposta: Não. A solidariedade não se rompe, ver art. 276, CC.

Questão Objetiva 1

(FCC – TJMS 2009) Na solidariedade ativa,

a) se um dos credores falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a receber a integralidade do crédito do finado.

b) mais de um credor está obrigado à divida toda.

c) mais de um devedor pode exigir a dívida toda.

d) convertendo-se a prestação em perdas e danos não mais subsiste a solidariedade.

e) cada um dos credores tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Resposta: Letra E ver art. 267, CC.

Questão Objetiva 2

(TJ/SP - 2003) Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, a) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos decorrentes da impossibilidade.

b) os devedores solidários não culpados respondem somente pelo encargo de pagar o equivalente.

c) fica insubsistente a solidariedade passiva, passando o devedor que impossibilitou a prestação a responder isoladamente pelo encargo de pagar o equivalente e pelas perdas e danos decorrentes.

d) os devedores solidários não culpados respondem somente por perdas e danos decorrentes da impossibilidade.

Resposta: Letra B, conforme art. 279, CC.

Aula 08

Caso Concreto 1

Na leitura da escritura pública de cessão de créditos anexa observe os dados abaixo:

Na primeira folha, substituir as partes ocultadas (no corpo da escritura) com a seguinte redação:

[...] SAIBAM, quantos a presente virem que aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e nove (22/06/2009) em Cartório, neste Distrito de Uberaba, Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, perante mim, compareceram com outorgante(s): Princesa Fiona, brasileira, solteira, maior e capaz, princesa, portadora do RG nº 0.002-01 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.001-01) residente e domiciliada na Rua do Castelo, nº 01, Far Far Way; neste ato representada por sua bastante procuradora Fada Madrinha, portadora do RG nº 0.003-02 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.002-02, advogada (OAB-FFW 010), residente e domiciliada com endereço profissional à Rua Encantamento, nº 01, Floresta Encantada; conforme poderes que lhe foram conferidos através do Instrumento Público de Procuração lavrado neste Cartório, no livro 265P, às folhas 01 do livro nº 01, em data de 1º./01/2007. E, de outro lado como Outorgado Shrek do Pântano, brasileiro, solteiro, maior e capaz, ogro, portador do RG nº 0.003-01 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.003-03 residente e domiciliado na Rua do Pântano, n. 01, Pântano Encantado. Os presentes reconhecidos como os próprios [...] *voltar a ler o documento original considerando os dados aqui constantes.

* Analise a escritura pública de cessão de direitos e assinale com V (verdadeiro) ou F (falso) – ao final corrija as frases assinaladas como falsas:

Respostas:

(V) É cessão de crédito que tem: Princesa Fiona como outorgante cedente (devidamente representada); Shrek como outorgado cessionário e o Estado do Paraná como cedido.

(F) Trata-se de negócio jurídico unilateral e oneroso pelo qual Princesa Fiona transferiu à Shrek os direitos sobre R$ 10.701,60 (dez mil, setecentos e um reais e sessenta centavos) do qual aquela era credora em decorrência da condenação do Estado do Paraná em ação declaratória que tramitou junto à 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba-PR.

(F) Trata-se de forma de transmissão das obrigações que exige o consentimento expresso do Estado do Paraná.

(F) Trata-se de cessão de débito nos termos do art. 299, CC, que obedeceu à forma prevista em lei para a sua validade.

(F) Trata-se de cessão de crédito consensual e pro solvendo.

(F) Pela cessão analisada o cessionário Shrek se sub-rogou integralmente nos direitos do credor primitivo.

(F) Princesa Fiona, no caso de insolvência do Estado do Paraná, responderá ao cessionário pela quantia de R$ 66.370,09 (sessenta e seis mil, trezentos e setenta

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