Civil
Trabalho Universitário: Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: FARMAGOA • 30/11/2014 • 885 Palavras (4 Páginas) • 1.195 Visualizações
Caso 11
Caso Concreto 1
Antônio, utilizando parte disponível de seu patrimônio, nomeou como herdeiro testamentário o primeiro filho que Maria vier a ter. No entanto, quando este filho completar 18 anos deverá transmitir os bens confitados ao primeiro que Dante vier a ter. Pergunta-se:
1- Tratando-se de fideicomisso, poderia o fiduciário também ser prole eventual?
Resposta: Sim. Não há impedimento de que o fiduciário seja também prole eventual. A única exigência que a lei faz é que o fideicomissário seja necessariamente prole eventual (art. 1.952, CC).
2- O que ocorrerá se a sucessão for aberta antes do nascimento do filho de Maria? Explique sua resposta.
Resposta: Será necessário nomear um curador, devendo o nascimento ocorrer no máximo em dois anos contados da abertura da sucessão (art. 1.800, CC).
3- O que ocorrerá se Maria nunca tiver um filho? Explique sua resposta.
Resposta: Ou vai direto para o fideicomissário ou volta para herança assegurando as mesmas condições. Art. 1.953.
4- O que ocorrerá se além de Maria não ter filhos o fideicomissário nunca for concebido? Explique sua resposta.
Resposta: Volta para herança, quem recebe são os herdeiros legítimos.
Questão Objetiva
(OAB-SP 122o./25) Na substituição fideicomissária, o fiduciário terá direito de:
a) Prestar caução e restituir os bens fideicomitidos, se lho exigir o fideicomissário.
b) Indenizar as benfeitorias úteis e necessárias que aumentarem o valor da coisa fideicomitida.
c) Ter propriedade restrita e resolúvel da herança ou do legado.
d) Proceder ao inventário dos bens fideicomitidos.
Questão Objetiva
OAB-SP 114O./22) Se, num testamento, o testador instituir substituto ao fiduciário ou ao fideicomissário, prevendo que um ou outro não queira ou não possa aceitar a herança, ter-se-á substituição:
a) Vulgar singular.
b) Fideicomissária.
c) Compendiosa.
d) Recíproca.
Questão Objetiva
(OAB/SP – 121o./21) Se forem nomeados herdeiros ‘A’ com 1/6 da herança, ‘B’ com 2/6 e ‘C’ com 3/6, sendo substituídos entre si. Se ‘A’ não aceitar a herança, sua cota será dividida:
a) Entre ‘B’ e ‘C’, recebendo cada um metade de 1/6 de ‘A’.
b) Entre ‘B’ e ‘C’, recebendo ‘B’ uma parcela de 1/6 e ‘C’ duas parcelas daquele 1/6.
c) Entre partes iguais aos seus substitutos ‘A’ e ‘B’.
d) Entre ‘B’ e ‘C’, na mesma proporção fixada pelo testador, logo ‘B’ receberá duas partes de 1/6 de ‘A’ e ‘C, três partes de 1/6 de ‘A’.
Caso 12
Caso Concreto 1
Fábio, hoje com setenta anos, há 15 está casado com Mariana, sua segunda esposa, vinte anos mais nova. Fábio não tem filhos e tão pouco tem ascendentes vivos. Há pouco mais de um ano Fábio descobriu que seu neto tem um caso amoroso com sua esposa Mariana. Já bastante doente e entristecido com a situação Fábio, silencia, mas em testamento, com fundamento no art. 1.962, III, CC, deserda seu neto, nada dispondo quanto a Mariana. Fábio morre poucos dias depois de concluir os procedimentos
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