Civil
Casos: Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: phelp10 • 5/12/2014 • 372 Palavras (2 Páginas) • 590 Visualizações
Egrégo Tribunal de Justiça de São Paulo:
VOTO N° 17.019 - Apelação n° 991.06.054960-3 TJSP
EMENTA: Embargos à execução hipotecária rejeitados liminarmente (art. 739, II, do CPC). Inconformismo
dos embargantes firme nas teses de que (1) suportaram cerceamento de, defesa e (2) os gastos com o
tratamento médico de seu filho que faleceu em virtude de leucemia ainda na juventude, foi a causa do
inadimplemento — Acolhimento — Descaracterização da mora diante de fato que não pode ser imputado
aos embargantes - Aplicação do art. 963, do CC/16 - Exclusão da cobrança de juros moratórios e multa
contratual no período de junho/02 a outubro/04 - Sucumbência a cargo do embargado — Matéria
preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido, com observação.
A grave doença de um filho acometido por leucemia e que em virtude dela faleceu é fato que desconcerta
a vida financeira de qualquer família e serve para caracterizar o caso fortuito, permitindo o afastamento da
mora dos devedores no período da moléstia.
E ainda:
3. É nula a cláusula do presente contrato que prevê, nos casos de mora do devedor, o vencimento
antecipado de toda a sua dívida. 3.1 À luz do Código de Defesa do Consumidor, com relevância para o
teor de seu art. 51, inciso IV, que claramente prevê a busca do atendimento da função social do contrato,
não pode o consumidor, hipossuficiente da relação contratual, ser colocado em desvantagem exagerada,
o que certamente ocorreria se mantida a referida cláusula contratual.
(TJDFT 455981 – J. 22.10.2010)
Fernando necessitando de um empréstimo pessoal procura o Banco XYZ para a concessão de
um crédito no valor de R$ 30 mil reais. Devidamente aprovado o crédito, Fernando começou
a pagar as prestações de um total de 60.
Contudo, restando vinte prestações, Fernando foi diagnosticado com câncer e, por conta
disso, parou de efetuar o pagamento das prestações, justamente para direcionar todos os seus
recursos à manutenção de sua família.
Mesmo ciente desta situação, o Banco XYZ ingressou com uma medida judicial em desfavor
do Fernando para cobrar a aludida quantia. Fernando apresentou a sua defesa alegando que
não estava em mora, pois não deu causa ao inadimplemento e que preferiu destinar todos os
seus recursos para salvar a sua vida do que para pagar o Banco.
Agora,
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