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Civil

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Por:   •  23/2/2015  •  Resenha  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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3. Apresente, suscintamente, as divergências conceituais acerca da modalidade de usucapião de que trata o texto de referência. Apresente, exclusivamente, as divergências conceituais apresentadas pelo autor.

Ao falar dessa nova modalidade, Pablo Stolze inicia a conceituação do instituto abordando a posição adotada pela professora Mônica Aguiar, que defende a natureza expropriatória do instituto. A referida docente trata a espécie como novo tipo de desapropriação exercida diretamente pelo Poder Judiciário, em que não há a intervenção prévia de outros Poderes. Cita também, o fato de que através do artigo 1228, §4º, o legislador utiliza uma gama de conceitos jurídicos indeterminados, como: “considerável, para qualificar o número de pessoas; de interesse social e econômico, para adjetivar as obras e serviços e extensa, para identificar a área.”. Com isso, será o Magistrado que deverá interpretar o artigo da melhor forma possível no caso concreto de desapropriação.

O autor então passa a abordar autores que consideram o instituto como nova modalidade de usucapião, cita o Ministro Teori Zawaski e sua obra “A Reconstrução do Direito Privado”, e Eduardo Cambi que trata o tema como usucapião coletivo. Cambi afirma: “Trata-se de instituto jurídico novo e autônomo, cuja diferença essencial, em relação aos imóveis urbanos, está no tamanho, por extrapolar os 250 m (duzentos e cinqüenta metros quadrados), previsto no art. 183 da CF, para a usucapião especial. Além disso, o novo Código Civil vai além da Lei n. 10.257/2001, pois estende o instituto aos imóveis rurais, não contemplados no Estatuto da Cidade”. Após essa citação, Stolze conclui então que como a perda da propriedade acontece quando ocorre a posse exercida de uma coletividade dentro de um prazo mínimo de cinco anos, seria evidente a prescrição aquisitiva do instituto, fato que corrobora para enquadrar este conceito como entendimento adotado pelo autor.

Ao fim da comparação de conceitos, Pablo conclui que ao valorizar a posse, o legislador objetivou na verdade, a criação de um meio para o caso concreto, em que aquele proprietário que deixasse sua terra ao relento, poderia perder seu imóvel em favor daqueles que efetivamente detivessem a posse do mesmo. Caso concreto este, que deve passar por um processo de cognição cauteloso, para que se evitem injustiças e a insegurança jurídica como mesmo explicita o autor.

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