Civil
Trabalho Escolar: Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nitts • 13/3/2015 • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 167 Visualizações
Direito Civil V
Semana 1
Direito de Família (Regula as relações sociais)
Introdução Histórica e Evolução
Ramo do Direito que estuda as relações pessoais com vínculos afetivos e sanguíneos ou vínculos civis ou por afinidade ( Relações Sociais).
Família é o primeiro núcleo social de uma pessoa, mesmo que esse núcleo não seja estabelecido pelo sangue, as vezes pode ser estabelecido por vínculo afetivo, e dentro desse núcleo precisa de regras jurídicas para reger essas relações sociais.
Normas PREDOMINANTEMENTE de Cunho Cogente (grande maioria) : Normas de ordem pública ( aplicação obrigatória), Ex: não se pode escolher ser ou não ser pai ou mãe de uma criança que “eu” gerei. Ex2: Dever de assistência mutua para o cônjuge, EX3: direito aos alimentos também.
Normas Dispositivas ou de Cunho privado: conteúdo MERAMENTE é patrimonial (NÃO confundir com alimentos , pois afeta a dignidade) Ex: Direito de escolher o regime de bens , as partes podem eleger qual é o melhor regime de bens para reger seu casamento, contrato na União Estável também, pode –se misturar o regime de bens colocando no papel.
• Direito Romano
Teve origem no Direito Romano, a família tinha como abrangência , não só o marido a família e a esposa, ele era amplo, pois envolvia toda a comunidade chefiada por um PATER, inclusive seus servos faziam parte da família, porque o PATER era o chefe do Religioso, Judiciário, Executivo, reunia em suas mãos todas suas funções, administrando a comunidade.
PATER FAMILIS ( PATRIO PODER) CHEFE PAI (Homem)
Mulher não tinha nenhuma função.
No dia 11/01/2003 , ainda se falava em Patrio Poder, muito embora a Constituição já tivesse inserido a igualdade entre homem e mulher dentro da família
• Direito Canônico
A ideia do casamento , da família Formada pelo matrimonio que no Direito canônico é um sacramento , veio da igreja católica, cuja as bases culturais construiu nosso sistema jurídico, no inicio o casamento só era realizado pela igreja católica. Essa base da família formada UNICAMENTE pelo casamento, veio do Direito Canônico. No código civil de 1916, a única família que era considerada família , era aquela constituída pelo matrimonio.
O casamento era indissolúvel, “ O que Deus uniu o homem não separa”. Não tinha divórcio nessa época, estará vinculado àquela pessoa até a morte. Tendo a ver com a concentração de riquezas, devendo ser transmitidas para o seus herdeiros, por isso, a indissolubilidade , porque acumulando o patrimônio conseguia-se transmitir para os herdeiros.(tendo de gerar filhos).
• Final do Século XVIII
Acontece a evolução social que tem a ver com a Revolução Industrial. A Revolução Influenciou o nosso Sist. Jurídico, porque a partir da Revolução Ind. essa concentração de riqueza passa para outros núcleos familiares, tendo a formação de novos núcleos urbanos, precisando de mais regras.
Casamento Matrimonial é indissolúvel Formava a Família
Para ser considerado filho , tinha quer ser filho advindo do casamento filhos fora do casamento eram considerados ( ilegítimos, bastardos, incestuosos), não podendo ser registrados nem se ambos fossem solteiros. Ex: o homem não podia registrar o filho que era somente da mulher. Ele poderia registrar filhos fora do casamento, somente se ele se tornasse viúvo, pois o Estado via que o homem tinha que proteger a família. Reconhecer o filho seria dispensar parte do patrimônio e aquele núcleo familiar não podia ficar mais pobre.
Código de 1916
Na vigência do código de 1916, a mulher casada não tem capacidade civil. E quando era solteira, ficava sob responsabilidade do pai ou irmão mais velho caso não tivesse, iria para o convento ou recebia uma pensão previdenciária para filha solteira , pois não podia trabalhar.
A mulher era dependente afetivamente e socialmente do homem, não podendo trabalhar. A
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