Civil
Pesquisas Acadêmicas: Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thflegler • 11/8/2013 • 452 Palavras (2 Páginas) • 739 Visualizações
Caso Concreto 1
João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
José não terá direito à herança, visto que a abertura da sucessão se deu antes da publicação da Constituição de 1988 que traz o princípio da igualdade entre os filhos no seu art. 227, parágrafo 6º, este artigo prevê que os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
O adotado pelo sistema do Código Civil de 1916 (adoção restrita) quando o adotante já possuía filhos consanguíneos nada receberia.
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Não, pois havendo herdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança (art. 1.789 CC), além do mais como Mauro é casa em comunhão universal de bens, metade do patrimônio pertence a sua cônjuge, não podendo dispor dessa metade (art. 1.667 CC).
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
Não, pois no caso em tela observa-se a comoriência que consiste na morte ao mesmo tempo das duas, tendo em vista a impossibilidade de se confirmar o exato momento das mortes, e por isso não houve a sucessão por Luiza, já que a morte de sua mãe não precedeu a sua.
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