Civil Marília e Rafael
Ensaio: Civil Marília e Rafael. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cdiniz • 31/5/2013 • Ensaio • 684 Palavras (3 Páginas) • 588 Visualizações
Caso Concreto 1
Marília e Rafael foram casados por 5 anos no regime de comunhão parcial de bens. Do casamento não foram gerados filhos e resultou aquisição de patrimônio comum. O casal resolveu se separar consensualmente por acreditar que seu relacionamento já não é mais o que almejavam. Em 20 de maio de 2010 distribuíram (por meio de seu advogado) ação de separação consensual. Em julho 14 de julho foram informados que poderiam converter o seu pedido de separação em divórcio. Pergunta-se:
a) A propositura da ação de separação foi correta ou poderia ter desde logo o advogado proposto o divórcio? Fundamente sua resposta.
b) Querendo, podem Marília e Rafael se valer da EC 66/10 e converter o seu pedido de separação em divórcio? Explique sua resposta.
c) Em qualquer dos casos Marília e Rafael devem realizar a partilha de seus bens? Fundamente sua resposta.
Caso Concreto 2
Flávia é irmã de Júlia que não pode gerar seus próprios filhos. Sensibilizada com a situação da irmã, Flávia se oferece para gerar os sobrinhos. Feito o procedimento de fertilização ‘in vitro’ com material biológico de Júlia e seu marido, a gestação é levada a termo, nascendo um casal de gêmeos. Pergunta-se:
a) Há lei que regulamente a reprodução humana assistida no Brasil? Explique sua resposta.
b) Quem deve ser considerada mãe dos gêmeos segundo o ordenamento vigente? Fundamente sua resposta.
c) Em nome de quem os gêmeos devem ser registrados? Fundamente sua resposta.
d) Há, alguma possibilidade, de Júlia obter a maternidade das crianças? Fundamente sua resposta.
Caso Concreto 3
(OABPR 2004.2) Em ação de reconhecimento de paternidade, movida por F. P., menor impúbere, representado por sua mãe, MARIA, contra seu suposto pai JOSÉ, foram produzidas somente provas testemunhal e pericial hematológica, por absoluta impossibilidade financeira de custear o exame de DNA, sem comprometer a capacidade financeira de ambos os pais, que não se enquadram em nenhuma possibilidade de obtenção gratuita do exame. A sentença declarou que o menor F. P é filho biológico de JOSÉ, que restou condenado ainda ao pagamento de pensão alimentícia. Inconformado, apresentou apelação e, com a autorização expressa e absolutamente consciente de MARIA, escreveu uma carta a um programa de televisão que os escolheu para realizar o exame de DNA. Recebeu o resultado que afastou a possibilidade dele ser pai da criança em cadeia nacional de televisão, o que foi informado nos autos muito antes do julgamento pelo Tribunal.
O acórdão do Tribunal, entretanto, manteve a sentença reconhecendo a paternidade, tomando em consideração somente as provas produzidas durante a fase probatória. Esta decisão transitou em julgado e JOSÉ já iniciou o pagamento da pensão.
Considerando somente o que foi anteriormente descrito, responda fundamentadamente:
a)
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