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Civil Peças

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Por:   •  6/6/2013  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  330 Visualizações

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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Nº da Guia (...)

FRANCISCO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado na Rua (...), por seu advogado (doc. anexado), inconformado com a decisão interlocutória proferida nos autos do processo originário nº 001234.56.2013.8.19.0001, que tramita na 18ª Vara Cível da Comarca da Capital, com fulcro no artigo 522, do Código de Processo Civil, vem interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

(COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA)

em consonância com as razões recursais que passa aduzir, destarte, requer o seu regular processamento, comprovando, para tanto, o recolhimento das custas referentes ao preparo.

I – DA TEMPESTIVIDADE

Inicialmente, cumpre informar que a decisão contra a qual ora se insurge foi publicada no Diário Oficial em 02 de Maio de 2013 (quinta-feira), comprovando a tempestividade do presente recurso, uma vez que distribuído em 13 de Maio de 2013 (segunda-feira).

II – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (EM OUTRA HIPOTESE PODERIA SER REQUERIDO ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – ARTIGO 558. DO CPC)

Em consonância com os artigos 273, inciso I, e 527, inciso II, do Código de Processo Civil, espera o Agravante que seja concedido à tutela antecipada pretendida a fim de evitar lesão grave ou de difícil reparação, eis que a decisão ora guerreada indeferiu o pedido para que o Agravado retire o bom nome do Agravante dos Órgãos de Proteção ao Crédito, assim, vem requerer o deferimento da tutela pretendida para que determine o Agravado a retirar imediatamente o nome do Agravante dos cadastros de “mal pagadores”, sob pena de multa diária, e, ao final, seja confirmada no Acórdão.

Cumpre ressaltar que todos os requisitos para admissibilidade da tutela pretendida estão presentes, tais como: a fumaça do bom direito e o periculum in mora, bem como, a verossimilhança das alegações, que faz prova através dos documentos acostados.

III – DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO DO AGRAVADO

Em consonância com o artigo 524, do Código de Processo Civil, vem informar o nome e endereço profissional do advogado do agaravante, bem como, do agravado para que se proceda à intimação para, querendo, contra-razoar o presente recurso, qual seja:

• Advogado JOÃO, inscrito na OAB sob o numero 1000, com endereço profissional na Avenida México 500, sala 250, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21500-000;

• “NÃO PEGA SA”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 90.500.300/0001-20, com sede na Avenida Brasil 400, grupo 300/310, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21400-200.

IV – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Em cumprimento ao artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, vem requerer a juntada das cópias dos documentos obrigatórios, quais sejam: decisão interlocutória (doc. 01); certidão de intimação (doc. 02) procuração do agravante (doc.03).

Cumpre esclarecer que não foi possível juntar ao presente recurso cópia da

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