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Civil V

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Por:   •  21/11/2013  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  1.440 Visualizações

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Plano de Aula: Regime de Bens

DIREITO CIVIL V

Título

Regime de Bens

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

8

Tema

Regime de Bens

Objetivos

1. Conceituar os regimes de bens previstos no Código Civil.

2. Compreender o alcance e os efeitos dos regimes de bens.

Estrutura do Conteúdo

1. Comunhão parcial – conceito e alcance (arts. 1.658 a 1.666, CC).

2. Comunhão universal – conceito e alcance (arts. 1.667 a 1.671, CC).

3. Separação convencional de bens – conceito e alcance (arts. 1.687 a 1.688, CC).

4. Participação final nos aquestos – conceito e alcance (arts. 1.672 a 1.686, CC).

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

(MP/RJ) João, que era solteiro, casou-se com Maria em janeiro de 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens. Encontrando-se o casal em processo de separação judicial, instalou-se controvérsia a respeito de um imóvel rural de 50 (cinquenta) hectares do qual João era possuidor desde 1980, tendo obtido, por sentença transitada em julgado na constância do casamento, a procedência do pedido de usucapião formulado em janeiro de 1994. Maria postula a meação deste imóvel, enquanto João afirma que o mesmo integra o seu patrimônio particular. Pergunta-se: qual das partes tem razão? A reposta deve ser objetivamente justificada.

João tem razão, pois trata-se de herança á favor dele e não de ambos na constância do casamento. (art. 1660, III CC)

Caso Concreto 2

Júlio e Juliana são casados pelo regime legal, sendo certo que esta ganhou semana passada na loteria um prêmio de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Estes ganhos comunicam-se? Justifique sua resposta.

Sim, se comunicam, conforme art. 1660, II CC.

Questão objetiva

(MPPR 2009) Em relação ao casamento, pode-se dizer:

a) No regime de comunhão parcial, constituem bens privativos de cada cônjuge aqueles adquiridos antes do casamento, assim como os frutos e rendimentos decorrentes da propriedade ou posse de tais bens.

b) As dívidas contraídas por um dos cônjuges para adquirir bens necessários à economia doméstica obrigam o outro, mas apenas em caráter subsidiário, inexistindo previsão legal de solidariedade pelo pagamento do débito assumido.

c) Havendo divergência

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