Classificação Econômica Das Empresas
Exames: Classificação Econômica Das Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josenilton095 • 12/3/2015 • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 9.754 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA, FISCAL E JURÍDICA DAS EMPRESAS
Coloco abaixo as classificações que uma empresa pode ter. Creio ser bastante interessante conhecermos como classificar uma empresa ou negócio e assim atuar melhor em sua administração.
A Economia de um local, ou o conjunto de atividades de produção e distribuição de riquezas de uma sociedade, pode ser dividida em três setores básicos:
1- Setor Primário: compreende a agricultura, a pecuária, exploração de recursos naturais (minerais vegetais e animais).
2- Setor Secundário: abrange a indústria e toda atividade relacionada à transformação de bens.
3- Setor Terciário: compreende os serviços, o comércio, atividades financeiras (bancos), atividade de transporte, de comunicações, de ensino, de atendimento médico, etc.
Assim, todas as empresas estão necessariamente incluídas em algum desses setores, e podemos classificá-las sob o ponto de vista de suas finalidades:
1. Empresas extrativas: extraem e coletam recursos naturais.
2. Empresas agropecuárias: podem ser divididas em:
• Agrícolas: plantam, cultivam e colhem diversos produtos agrícolas;
• Pecuárias: criam, reproduzem e exploram os derivados de animais bovinos, equinos, suínos, etc.
3. Empresas industriais: realizam a transformação de bens, dando-lhes novas formas ou modificando algumas características.
4. Empresas comerciais: são aquelas que compram e vendem mercadorias, comercializando bens(produtos). Exemplos: lojas, bares. Magazines, supermercados, farmácias, restaurantes, etc.
5. Empresas de serviços: podem ser divididas em:
a) Financeiras: bancos, empresas de seguro, financiadoras, etc.;
b) Transportes: aéreos, marítimos, rodoviários e ferroviários;
c) Comunicações: rádio, televisão, imprensa, internet, etc.;
d) Diversos: hospitais, hotéis, turismo, serviços públicos, etc.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Esse tem sido o critério tradicionalmente utilizado pelo Sistema SEBRAE para classificar porte de empresa, sendo o conceito de porte baseado em receita bruta anual é estabelecido pela Lei 9.317, de 5/12/96.
PORTE EMPREGADOS RECEITA BRUTA ANUAL
Microempresa (ME) Comércio e serviços: até 09 empregados.
Indústria: até 19 empregados. Até R$ 240.000,00
Empresa de pequeno porte ou Pequena Empresa (EPP ou PE) Comércio e serviços: de 10 até 49 empregados.
Indústria: de 20 até 99 empregados. Entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00
Empresa de médio porte ou Média Empresa (MDE) Comércio e serviços: de 50 até 99 empregados.
Indústria: de 100 até 499 empregados. Acima de R$ 2.400.000,00
Empresa de Grande porte ou Grande Empresa (GE) Comércio e serviços: mais de 99 empregados.
Indústria: mas de 499 empregados. Acima de R$ 2.400.000,00
Fonte: SEBRAE
As empresas, ao mudarem de classificação, seja aumentando rentabilidade ou número de funcionários, podem voltar à classificação anterior, seja com demissões e perda de rendimentos.
Para efeito de tributação, a microempresa e a empresa de pequeno porte, podem usar o SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições). É uma forma integrada de pagamento de impostos e estas empresas não têm muitas exigências quanto à escrituração fiscal e contabilidade, oferecendo menos carga burocrática.
Já as empresas de médio e grande porte possuem uma maior carga tributária, sendo 65 modalidades diferentes de impostos, taxas e contribuições arrecadadas aos governos municipais, estadual e federal.
CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA
Para desenvolver suas atividades, as empresas necessitam estar legalmente constituídas. Assim, devemos antes distinguir dois tipos de pessoas:
• Pessoa física: é o indivíduo perante o Estado, referente aos seus direitos e deveres.
• Pessoa jurídica: é a associação de duas ou mais pessoas numa entidade, com direitos e deveres próprios, perante o Estado.
Características
1. Firma Individual: dirigida por uma só pessoa e passa por poucas regulamentações, por isso existem muitas empresas deste tipo. O proprietário detém todo o lucro da empresa, mas tem responsabilidade ilimitada por toda a empresa em contrapartida, e se algo der errado, seus bens pessoais podem ser usados para saldar dívidas da empresa. A duração da empresa está limitada à duração da vida do proprietário, e o capital depende da riqueza do dono também, limitando investimentos e
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