Cobrança E Outorga Pelo Uso Da àgua
Monografias: Cobrança E Outorga Pelo Uso Da àgua. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 16/11/2014 • 282 Palavras (2 Páginas) • 493 Visualizações
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal N.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, tendo sido regulamentada nesse Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos não se trata de taxa ou imposto, mas sim um preço público, isto é, uma compensação a ser paga pelos usuários de água visando à garantia dos padrões de quantidade, qualidade e regime estabelecidos para as águas da Bacia, sendo proporcional à interferência de seus usos no estado antecedente desses atributos.
A implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais ocorrerá por Bacia Hidrográfica, de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água em sua região.
Quais usos de água serão cobrados?
A legislação estadual estabelece que sejam cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, ou seja, somente deverão pagar pelo uso da água aqueles usuários que possuírem captações ou derivações de águas superficiais, extrações de águas subterrâneas e lançamentos de efluentes em corpos d’água, considerados significantes nas Bacias Hidrográficas de Rios de domínio do Estado de MG, além dos aproveitamentos de potenciais hidrelétricos.
Quais usos de água não serão cobrados?
A Cobrança não recairá sobre os usos de água considerados insignificantes em cada Bacia, conforme estabelecido na Deliberação Normativa CERH-MG 09, de 16 de junho de 2004.
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