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Codigo De Etica Da Psicologia

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Por:   •  25/5/2014  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  511 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O código de ética profissional estabelece padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional.

Sua missão não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e,sim a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria, sendo reconhecida pelo Plenário em 21 de julho de 2005.

DESENVOLVIMENTO

Art. 2° - Ao Psicólogo é vedado

p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;

O profissional não devera receber, pagar, remunerar porcentagens referentes ao encaminhamento de serviços, o mesmo deverá estar incluso no atendimento.

q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

O psicólogo não deverá em hipótese alguma divulgar resultados psicológicos, realizar diagnósticos ou procedimentos que venham a expor pessoas, grupos ou organizações.

O mesmo não deve dizer sobre o processo de terapia, assim mantendo total sigilo e integridade do seu paciente.

Art. 3° -

O psicólogo para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Para o profissional se estabelecer e permanecer em uma organização corretamente o mesmo deverá considerar as normas, práticas e regras estabelecidas neste Código.

Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

Se houver ausência de compatibilidade, cabe ao psicólogo não prestar os serviços e se julgar necessário denunciar ao órgão competente.

Art. 4° - Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo.

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;

O psicólogo irá levar sempre em consideração a condição financeira de seus pacientes, procurando dar uma assistência psicológica adequada as suas condições. Não cobrará nad além do necessário e nem colocará valores a mais em cima do preço. E acima de tudo, irá se comprometer a seguir uma troca justa e equilibrada entre os serviços prestados e a atividade do paciente.

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do inicio do trabalho a ser realizado;

O profissional irá estipular o valor previamente Levando em consideração a condição financeira de seu paciente, visando sempre um caminho mais fácil e

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