Codigo De Etica Do Administrador
Artigo: Codigo De Etica Do Administrador. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: baabyzinha • 29/10/2013 • 2.689 Palavras (11 Páginas) • 502 Visualizações
Código de Ética do Administrador
Preâmbulo
I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca de sua realização individual.
II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo.
III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho - ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com seu cliente e com todas as demais pessoas com quem se relaciona no universo maior.
IV - A busca constante da realização do indivíduo - que é o propósito da Ética conduz ao Desenvolvimento. Logo, Ética e Desenvolvimento formam um binômio inseparável.
V - No mundo organizacional, esta integração Ética-Desenvolvimento se verifica através de um profissional - O ADMINISTRADOR - a quem compete exercer um novo papel, uma nova responsabilidade, um novo preceito ético: PROMOTOR DO DESENVOLVIMENTO.
VI - O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética voltado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o profissional da Administração amplie sua capacidade de pensar de forma alternativa, visualize um novo papel para si próprio e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade e em atendimento a ela.
CAPÍTULO I - Dos Deveres
Art. 1º - São deveres do profissional de Administração:
1 - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microeconomia sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País;
2 - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desenvolvimento profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum;
3 - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva;
4 - contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;
5 - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedade sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;
6 - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de suas atividades e profissão;
7 - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados;
8 - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
9 - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País;
10 - assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional;
11 - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
12 - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
13 - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariarem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código;
14 - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais;
15 - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
16 - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa que serve;
17 - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
18 - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia,desde que o silencio não lhe resulte prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação.
19 - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
20 - esclarecer ao cliente sobre a função social da empresa;
21 - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência na prestação de serviços ao consumidor ou usuário; 22 - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgãos de classe;
23 - recusar cargos, empregos ou função, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los;
24 - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;
25 - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após a sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
26 - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações.
CAPÍTULO II - Das Proibições
Art. 2º. É vedado ao profissional de Administração:
1 - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos cargos e especializações;
2 - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda
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