Codogo Civil
Pesquisas Acadêmicas: Codogo Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1024580 • 22/11/2013 • 229 Palavras (1 Páginas) • 261 Visualizações
Art. 79
São bens imóveis aqueles que são fixos no solo naturalmente ou artificialmente e o próprio solo, são coisas que não podem ser removidas de um lugar para o outro de haver destruição.
Art. 80
Para os efeitos legais é considerado imóveis, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem (São direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse , anticrese , servidão predial ), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.), e ainda o direito à sucessão aberta.( Direito à sucessão aberta para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Ter-se-á a abertura da sucessão no instante da morte do de cujus; daí, então, seus herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis.)
Art. 81
Não perdem o caráter de imóveis as casas pré-fabricadas e coisas que se retira de um prédio para novamente nele incorporar, pertencerá ao imóvel e será imóvel.
Dos Bens Móveis
Art. 82
Os bens móveis são aqueles que, se deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para o outro. Também são aqueles que têm movimento próprio, que são os animais, e os que se movem
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