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Coercividade

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Por:   •  11/3/2015  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Coercitividade e coercibilidade

Marcelo Santiago

A teoria da coação ou da coercitividade é a doutrina que entende que Direito e coação não podem estar desacompanhados, norma e coação seriam ingredientes inseparáveis de todo fenômeno jurídico.

Na realidade, não há como confundir coação e força, sendo a coação, como efetivamente é, a força disciplinada, exercida nos limites legitimados pela tutela necessária de bens da convivência.

Sanção e coação são duas noções distintas que estão uma para a outra, de certa forma, como o gênero está para a espécie. São múltiplas as sanções, ou seja, as medidas tendentes a assegurar a execução das regras de direito, desde a declaração da nulidade de um contrato ao protesto de uma letra de câmbio; desde o ressarcimento de perdas e danos sob forma de equivalente indenização até ao afastamento de funções públicas ou privadas; desde a limitação de direitos até à outorga de vantagens destinadas a facilitar o cumprimento de preceitos. Ora, tais medidas, que podem ser preventivas, repressivas ou premiais, como o diz a Teoria Geral do Direito, podem contar ou não com a obediência e a execução espontânea dos obrigados. Quando não há obediência dos obrigados, o Poder Público, a serviço do Direito, prossegue em suas exigências, substitui-se ao indivíduo recalcitrante (teimoso) ou materialmente impossibilitado de cumprir o devido, obriga-o pela força a praticar certos atos, apreende-lhe bens ou priva-o de sua liberdade. Eis ai a coação de que trata o jurista: é a sanção física, ou melhor, a sanção enquanto se concretiza pelo recurso à força que lhe empresta um órgão, nos limites e de conformidade com os fins do Direito.

Ação e coação são dois termos que se repelem. Há coação quando a conduta de alguém não resulta espontaneamente de uma escolha decorrente do valor intrínseco do objeto escolhido. A coação configura-se objetivamente no ato de pôr-se a alternativa de uma escolha, com a exclusão de outras escolhas possíveis. "O termo coação só deve ser juridicamente empregado no sentido de uma ação que modifica forçadamente uma situação de fato"(Pekelis); "É o modo de concretizar-se da sanção"(Cesarini Sforza).

1/6/2014 Coercitividade e coercibilidade - Jus Navigandi - O site com tudo de Direito

http://jus.com.br/artigos/20/coercitividade-e-coercibilidade 2/3

Marcelo Santiago

acadêmico de Direito na UNICAP (Recife)

Não resta dúvida que não são motivos estritamente jurídicos que levam os homens a agir de conformidade com o Direito. A concepção de um "homo juridicus", cujas volições e interesses se circunscrevessem ao âmbito do Direito, seria uma ficção. Basta pensar que o ser mais subordinado aos ditames ou às exigências do Direito, aquele que deve pautar todo o seu comportamento segundo imposições coercitivas, é o preso, o homem privado da liberdade, segregado do convívio social.

Na realidade, são valores religiosos, morais, estéticos, econômicos...que nos conduzem, deles e por eles brotando a obediência ao Direito. Como diz Del Vecchio, "o Direito é, por sua natureza, fisicamente violável".

Podemos

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