Comissão de Conciliação ANOS
Tese: Comissão de Conciliação ANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jonnybravo • 19/2/2014 • Tese • 499 Palavras (2 Páginas) • 311 Visualizações
A medida processual será a petição inicial, pleiteando a soma do tempo de serviço com os conseqüentes legais daí derivados, pois não há que se falar em suspensão do contrato de trabalho na hipótese em discussão, tendo em vista o disposto no art. 499 “caput”, da CLT, bem como a Súmula 269 do TST. A petição inicial deverá observar os requisitos legais.EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___VARA DE [LOCAL]
[pular 10 linhas]
“A”, [nacionalidade], [estado civil], engenheiro mecânico [profissão], [Registro Civil], [CPF], [número da carteira de trabalho e previdência social], [data de nascimento], [nome da genitora], [endereço completo], vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, ajuizar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de “B”, inscrita no CNPJ sob o n. ______, [endereço completo: rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP], nos termos do artigo 840 da CLT c/c o artigo 282 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados.
1 – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Nos termos da decisão liminar deferida em ação cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, ADI’s 2139 e 2160, a parte não está obrigada a se submeter à Comissão de Conciliação Prévia.
2 – DOS FATOS
O Reclamante foi contratado para ocupar as funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se ativou por mais 06 anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Despedido sem justa causa, a empregadora considerou, para fins de contagem de tempo de serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do exercício de cargo de confiança.
3 – DO FUNDAMENTO
Nos termos do artigo 3º da CLT é empregado todo aquele que mantiver com outra pessoa relação jurídica com subordinação, pessoalidade, continuidade e não eventualidade.
Na hipótese de empregado ser eleito diretor de empresa, deve-se observar o enunciado da Súmula 269 do TST:
Nº 269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
(original sem grifos)
4 – DO PEDIDO
Pelo exposto requer:
a) a notificação da Reclamada para contestar a presente reclamação, se desejar, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato e
b) a total procedência da reclamação trabalhista, sendo reconhecida a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
...