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Como Calcular Rampas

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Por:   •  8/6/2014  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  792 Visualizações

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2. Rampas para veículos

As rampas destinadas á veículos devem permitir a fácil acesso às vagas sem recurso à manobra.

2 - A largura mínima útil de circulação das rampas é de 3m (R1), 3m com concordância (R2) ou 6m (R3), definida em função da capacidade global do estacionamento e da utilização do edifício.

3 - Sempre que o estacionamento se efetue em vários pisos, as rampas de ligação entre eles poderão ter dimensões em largura correspondentes à capacidade dos pisos que servem.

4 - Excetuam-se as grandes áreas comerciais e garagens de automóveis de grandes dimensões, nas quais se deverá garantir a existência de rampas R3 (com dois sentidos de circulação) ou duplas rampas R1 ou R2 (com um sentido de circulação).

5 - Os raios de curvatura mínima são:

a) Rampa R1 – 6,50m ao bordo exterior, com largura mínima de faixa de 4m;

b) Rampa R2 – igual a R1, com concordância dos patamares adjacentes;

c) Rampa R3 – 9,50m ao bordo exterior, com largura mínima de faixa de 7m;

d) Nas grandes áreas comerciais e garagens de automóveis de grandes dimensões, as rampas devem ser projetadas em função da especificidade de cada projeto.

6 - A inclinação das rampas não deverá ultrapassar os seguintes valores:

a) Estacionamento Tipo A– 17%;

b) Estacionamento Tipo B – 18% (diretriz reta) e 16% (diretriz curva);

Nos casos excepcionalmente desfavoráveis, localizados em zonas históricas, zonas consolidadas e em lotes de pequenas dimensões, poderá ser admitido o valor máximo de 20% para as inclinações de rampa de diretriz reta (estacionamentos tipo B) de pequena extensão.

7 - Sempre que a inclinação ultrapasse 12% , deve ser prevista curva de transição com a zona de concordância nos pisos, com uma extensão mínima de 3 m, em situações excepcionais, e de 3,50 m em situações correntes, e com inclinação reduzida a metade da inclinação da rampa.

8 - Sempre que a solução projetada para o parque preveja pisos em rampa, e em função da sua inclinação, a orientação dos lugares de estacionamento relativamente à diretriz dos corredores de circulação deverá respeitar os seguintes valores:

a) Rampa com inclinação até 15% - Orientação máxima de estacionamento – 90º;

b) Rampa com inclinação entre 15% e 16,5% - Orientação máxima de estacionamento - 60º;

c) Rampa com inclinação superior a 16.5% - Estacionamento longitudinal, preferencialmente no sentido descendente;

Em casos excepcionais, localizados em zonas históricas, consolidadas e em lotes de pequenas dimensões, poderão ser admitidos valores mais desfavoráveis.

9 - As rampas R2 que tenham dois sentidos de circulação, devem ser dotadas de sinalização luminosa, de forma a que apenas tentem a passagem os veículos que possam prosseguir livremente.

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