Como Criar Uma Cafetaria
Ensaios: Como Criar Uma Cafetaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sph12 • 8/12/2014 • 1.873 Palavras (8 Páginas) • 216 Visualizações
Apresentação
Processo
Mercado
Diferenciação
Recursos Humanos
Gestão do negócio
Produto, Preço e Promoção
Legislação
Investimento Inicial
Prestações mensais
Contactos
Como criar uma Cafetaria
Para criar este negócio vai precisar de, em primeiro lugar criar a sua
própria empresa, para tal deverá dirigir-se ao Centro de Formalidades
de Empresas onde encontrará todo o apoio. Número Azul 808 213
213. http://www.cfe.iapmei.pt
Apresentação
O CAE - Código de Actividade Económica para os Estabelecimentos
de Restauração e de Bebidas situa-se entre 55301 a 55406 .
Estabelecimentos de Restauração - Espaços destinados a proporcionar,
mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio
estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: marisqueiras, casas
de pasto, pizzerias, snack-bars, self-services, eat-drives, take-aways ou
fast-foods.
Estabelecimentos de Bebidas - Espaços destinados a proporcionar,
mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio
estabelecimento ou fora dele, nomeadamente: cervejarias, cafés, pastelarias,
confeitarias, boutiques de pão quente, cafetarias, casas de chá,
gelatarias, pubs ou tabernas .
Iremos apresentar em seguida o exemplo de uma cafetaria.
Este espaço deverá ser agradável. De modo a promover a vontade de
as pessoas ficarem e conviverem.
Este local deverá dispor de uma rede interna de esgotos com evacuação
para o colector da rede geral ou para um sistema de recolha e
tratamento adequado. No que toca à alimentação de água, deverá ser
abastecido a partir da rede domiciliária.
Relativamente às instalações sanitárias, refira-se que todos os compartimentos
do espaço devem ter iluminação natural ou artificial, ventilação
natural ou em alternativa, ar condicionado. Deverá ter dois WC,
um para o sexo masculino, um para o feminino, possuir instalações
sanitárias destinadas ao pessoal se este for em número superior a cinco.
Refira-se ainda que os pavimentos, as paredes e os tectos deverão
ser revestidos com material resistente, impermeável e de limpeza fácil.
Relativamente aos meios de intervenção directa(extintores) deverá
respeitar a legislação e pode solicitar apoio a empresas de segurança.
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O Processo
O requerimento para licenciar um estabelecimento de bebidas– uma
cafetaria– implica a apresentação do projecto arquitectónico e de instalação,
e deve ser entregue na Câmara Municipal para que se processe
a vistoria ao estabelecimento. A concessão do licenciamento tem
como suporte legal o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,
com as especificidades estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4
de Julho e posteriores alterações. O empreendedor vai dar pelo
menos sete passos:
1º Passo: Todos os estabelecimentos, qualquer que seja o seu tipo,
devem sujeitar à apreciação da respectiva Câmara Municipal o projecto
de Arquitectura(projecto de instalação) a organizar conforme o
Decreto-Lei nº168/97-Artigo3º
2º Passo:Em simultâneo com o projecto de arquitectura, deverá ser
apresentado um projecto de instalação eléctrica que será submetido a
parecer da Direcção Geral de Energia. Este parecer, se favorável, é vinculativo—
Artigo 8º.
3º Passo: A aprovação, pela Câmara Municipal, do projecto de arquitectura
carece sempre do parecer do Serviço Nacional de Bombeiros. Se
desfavorável, o parecer é vinculativo-Artigo6º.
4ºAprovada a arquitectura e após apresentação dos projectos das
especialidades será emitida pela Câmara o alvará de licença de obras.
5º Concluída a obra e equipado o estabelecimento em condições de
iniciar o funcionamento, deverá ser requerida à Câmara Municipal uma
vistoria para efeitos de emissão da licença de utilização-Artigo 11º.
6º A vistoria é realizada por uma Comissão convocada pela Câmara
Municipal e é composta por dois Técnicos da Câmara, um representante
do Serviço Nacional de Bombeiros, o delegado concelhio de
Saúde, um representante da Direcção Geral de Energia e um representante
da FERECA(Federação da Restauração, Cafés, Pastelarias e
Similares).
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