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Dissertações: Compare As Respostas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dhana • 20/4/2013 • 2.365 Palavras (10 Páginas) • 595 Visualizações
RELATORIO DA ATPS DE TECNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ADMISSÃO DE UM COLABORADOR
Antes de realizarmos a admissão de um colaborador, é preciso fazer que ele passe pelo processo de recrutamento e seleção, que poderá ser feito de diversas formas, dependendo da necessidade da empresa.
Admissão: é o compromisso estabelecido entre o Empregador e o Empregado, no qual o Empregado compromete-se a trabalhar para o Empregador mediante uma remuneração.
Após a aprovação do candidato, ele receberá do Departamento Pessoal da empresa uma relação de documentos necessários para a sua admissão, como segue:
• CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• RG (Cédula de Identidade), (caso o Empregado ainda não tenha o documento, ele poderá apresentar a certidão de nascimento);
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• FOTO 3X4;
• TITULO DE ELEITOR;
• CERTIDÃO DE CASAMENTO;
• CERTIDÃODE NASCIMENTO DOS FILHOS, MENORES DE 21 ANOS, E SE FOR ESTUDANTE ATÉ 24 ANOS;
• CARDENETA DE VACINAÇÃO (dos filhos menores de 7 anos);
• CERTIFICADO DE RESERVISTA;
• ATESTADO MÉDICO ADMISSIONAL;
• ANTECEDENTES CRIMINAIS;
• COMPROVANTE DE RESIDENCIA;
Observação: A legislação vigente determina que os documentos de Identidade Pessoal, mesmo apresentados com fotocópia autenticada, não deverão ficar em poder da empresa por mais de 5 (cinco) dias.
PROCEDIMENTOS LEGAIS
Algumas regras que o empresário deve cumprir, antes de tudo é ter consciência que todos os meses, até o dia 7 do mês seguinte se a remuneração foi paga. O contratante necessita entregar o guia do fgts einformação a previdência social da caixa econômica federal.
O empregado deve receber pelo menos o salario mínimo, contudo essa não será sua única contribuição. Além desse valor é necessário pagar mais 11% em contribuições, sendo que 3 % é de responsabilidade do empregador e os 8% será descontado do empregado.
O empregado tem direito a no mínimo 1 hora e meia de almoço, descanso semanal, 13º salário, férias, licença maternidade e licença paternidade, licença médica por um período de até 15 dias, direito a aposentadoria.
CONTRATO DE TRABALHO
É o contrato de comum acordo de vontades entre o Empregado e o Empregador, no qual o primeiro se compromete a trabalhar para o segundo em razão de uma remuneração.
Os contratos podem ser realizados com dois prazos:
Prazo Indeterminado: É o contrato que se inicia em uma determinada data e não existe prazo para o seu termino, ou seja, o contrato por prazo indeterminado só tem data para começar.
Prazo Determinado: É o contrato que começa já com a data de término. Por se tratar de uma exceção, esse item no contrato deve estar em evidência entre as partes, pois, se não houver a manifestação no seu fim, ele automaticamente passa a ser considerado um contrato por prazo indeterminado.
CONTRATO DE EXPERIENCIA
O contrato mais comum nas empresas é o contrato determinado. Ele tem a finalidade de promover o conhecimento reciproco das partes envolvidas, no caso Empregador e Empregado. É nesse período que o Empregador pode verificar o desempenho do Empregado, que, por sua vez, irá verificar a sua adaptação em relação aos seus superiores hierárquicos.
No caso em que as partes firmem um contrato a 90 (noventa) dias, poderão as mesmas prorrogar esse contrato mais uma vez, desde que o total dos dias trabalhados não exceda a 90 (noventa) dias.
Exemplo pratico que a empresa pode adotar:
• 45 (quarenta e cinco) dias e prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Observação: o contrato de experiência só pode ser prorrogado uma vez. Portanto se uma empresa contratar um Empregado e fizer o seu contrato de 30 (trinta) dias e depois prorrogar por mais 30 (trinta) dias, não poderá mais prorroga-lo novamente. Salvo disposição mais benéfica prevista em dissídios coletivos.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: DOIDÃO CALÇADOS, com sede em TANGARÁ DA SERRA, na Avenida Brasil, nº 569-E , bairro centro), Cep: 78300-000, no Estado MATO GROSSO, inscrita no C.N.P.J. sob o n°XXXXXX/XXXX-X, neste ato representado pelo seu diretor ANDRE ARTERO, BRASILEIRA, CASADO, Carteira de Identidade nº 1869341-5, C.P.F. n° 029.408.071-67, residente e domiciliado na Rua 17, nº 1621-W, bairro CENTRO, Cep 78300-00, Cidade TANGARÁ DA SERRA, no Estado MATO GROSSO;
EMPREGADO: FABIANO VIEIRA BATISTA, BRASILEIRA, SOLTEIRO, Carteira de Identidade nº 1963542-5, C.P.F. nº 658.351.425-65, Carteira de Trabalho nº 041068, série 00021-MT, residente e domiciliado na Rua 01, nº 3837-W, bairro MONTE LIBANO, Cep 78300-000, Cidade TANGARA DA SERRA, no Estado MATO GROSSO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.
Parágrafo único. Os se0rviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1 , iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo
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