Compromisso: entrega de uma coisa
Tese: Compromisso: entrega de uma coisa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thomas1994 • 11/8/2014 • Tese • 719 Palavras (3 Páginas) • 368 Visualizações
aki quero aprender art. 461-A Obrigação: entrega de coisa
Essa realidade se iniciou em 1994( art. 461), continuou em 2002(461-A) e foi finalizada em 2005(art. 475-J e ss.), prestigiando de vez o sincretismo processual.
Características(continuação).
Execução dos títulos extrajudiciais: Livro II do CPC
Arts. 566 – 620 do CPC ( regras gerais para a execução de títulos judiciais).
Arts 621 – 724 do CPC( regras específicas)
arts. 621 – 631 Obrigação:dar
arts. 632 - 645 Obrigação: fazer/não fazer
arts. 646 - 724 Obrigação: $ certa
Essa realidade se manteve e a Lei 12382/2006 teve um importante papel de adequar o Livro II, alterando questões importantes no procedimento.
Características (continuação)
Exceções: Alimentos e Fazenda Pública, que continuam como antes, com citação do devedor.
Com essa nova realidade, o processo de conhecimento fica com 2 fases, uma cognitiva, outra de cumprimento, efetivação , de resultados.
E também, o devedor não é mais citado, mas apenas intimado, o que permite maior celeridade e efetividade no processo.
EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS
Execução de sentenças de obrigação de pagar quantia certa
previsão legal dos arts. 475-J a 475-R do CPC no caso de sentenças líquidas.
liquidação de sentença agora é fase, procedimento e não mais processo, nos termos dos arts. 475-A a 475-H do CPC.
o devedor é intimado após a penhora de seu patrimônio, para oferecer defesa ou realizar pagamento.
multa de 10% por cento: polêmica do STJ e posição dos tribunais (art. 475 – J do CPC.)
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
IMPUGNAÇÃO: o devedor/executado terá o prazo de 15 dias apresentar defesa direta nos autos, diferentemente dos embargos( sistema vigente antes da Lei 11.232/05), abordando o conteúdo previsto no art. 475-L do CPC.
AGRAVO/APELAÇÃO: do resultado da Impugnação, poderá o vencido interpor recurso cabível.
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
Seguir a previsão do art. 461 do CPC.
ASTREINTES: possibilidade de multa periódica e outras medidas para se alcançar o resultado pretendido ou equivalente.
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DE OBRIGAÇÃO DE DAR
Seguir a previsão do art. 461-A do CPC.
ASTREINTES/ BUSCA E APREENSÃO: possibilidade de multa periódica e outras medidas para se alcançar o resultado pretendido ou equivalente, em especial a busca e apreensão da coisa(não se trata de medida cautelar).
EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE OBRIGAÇÃO DE DAR
PROCEDIMENTO: previsão legal nos arts. 621 a 631 do CPC. Atenção para a redação do art. 621 do CPC.
EMBARGOS DO EXECUTADO:
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