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Conceito DE LATROCÍNIO

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Por:   •  13/9/2013  •  Resenha  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  392 Visualizações

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conceito DE LATROCÍNIO

O tema a que nos referimos no presente trabalho está disposto no § 3o, parte final, do mesmo artigo, in verbis: "Se da violência (omissis) (. ..); se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa". (grifo nosso).

Portanto, malgrado o dispositivo legal não utilizar expressamente o nomem juris "latrocínio", esta é a definição legal do referido crime. Usando das palavras do ilustre

penalista Damásio Evangelista de Jesus [02], o latrocínio "é o fato de o sujeito matar para subtrair bens da vítima".

O latrocínio é um delito complexo, pois se forma da fusão de dois crimes – homicídio e

roubo -, "constituindo uma unidade distinta dos crimes que o compõem" [03]. Há um crime contra a vida e outro contra o patrimônio. Entendendo-se que o objetivo principal do sujeito é cometer o roubo, advindo o homicídio como mera ocorrência do fato, o legislador colocou esse dispositivo no título dos crimes contra o patrimônio.

Recorremos a um grande estudioso do Direito Penal, Cezar Roberto Bittencourt [04], para explicar a inclusão do referido delito junto aos crimes contra o patrimônio:

"Poderia o legislador ter adotado o nomem juris ‘latrocínio’. Não o fez, provavelmente porque decidiu destacar que, a despeito dessa violência maior – lesão grave ou morte – o latrocínio continua sendo roubo, isto é, um crime na essência, de natureza patrimonial".

Oportuna e feliz é a lição de Júlio Fabrinni Mirabete [05]:

"Nos termos legais, o latrocínio não exige que o evento morte esteja nos planos do agente. Basta que ele empregue violência para roubar e que dela resulte a morte para que se tenha como caracterizado o delito. É mister, porém, que a violência tenha sido exercida para o fim da subtração ou para garantir, depois desta, a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída. Caso a motivação da violência seja outra, como a vingança, por exemplo, haverá homicídio em concurso com roubo".

Dessa forma, podemos conceituar o latrocínio como o delito contra o patrimônio pelo qual o agente subtrai bens do patrimônio da vítima, utilizando de violência real (vis corporalis), a qual resulta na morte do coagido.

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