Conceito De Transmissão De Obrigação:
Artigos Científicos: Conceito De Transmissão De Obrigação:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lineanjos • 25/3/2015 • 3.701 Palavras (15 Páginas) • 285 Visualizações
Conceito de transmissão de obrigação:
A transmissão de uma obrigação consiste na substituição do credor, ou do devedor na relação obrigacional, sem extinção do vínculo. A alteração na composição de seu elemento pessoal não atinge a individualidade da relação obrigacional, que continua a existir como se não houvesse sofrido qualquer alteração.
A transmissibilidade das várias posições obrigacionais pode decorrer, presentes os requisitos para a sua eficácia, de:
a) cessão de crédito, pela qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional.
b) assunção de dívida ou cessão de débito, que constitui negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, ou seja, sem acarretar a criação de obrigação nova e a extinção da anterior.
c) cessão de contrato, em que procede à transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente.
Exemplos de cessão de crédito:
1. Cheque transferido a outrem, título de crédito transferido á terceiro.
2. Ricardo cede um crédito a Joana e precisa garantir que esta dívida existe, mas não garante que o (devedor) Carlos vai pagar a dívida, trata-se de um risco que Joana assume. Na cessão pro solvendo o cedente responde também pela solvência do devedor, então se Carlos não pagar a dívida (ex: o cheque não tinha fundos), o cessionário poderá executar o cedente. Mas primeiro deve o cessionário cobrar do cedido para depois cobrar do cedente.
3. A empresta R$ 20 mil para B por um prazo de 1 ano.Após 7 meses A cede o seu crédito de R$ 20 mil para C por R$ 15 mil. C deverá aguardar até o vencimento da obrigação (5 meses) para poder cobrar a prestação devida (R$ 20 mil).
4. Maria deve cem reais a João para ser pago daqui a seis meses, José então se oferece para adquirir este crédito contra Maria por oitenta reais pagando a João a vista; José age na esperança de ter um lucro ao receber os cem de Maria no futuro, pois se trata de um cheque “pré-datado”.
Exemplos de assunção de divida:
1 Marcela é credora de Paula no importe de R$1.000,00 (mil reais). Ainda, Paula é credora de Marcos também no importe de R$1.000,00 (mil reais). Tornando Marcos, assuntor do negocio jurídico e novo devedor.
2 Transferência de dívida do de cujus aos herdeiros, venda de fundo de comércio em que o adquirente assume o passivo.
3. “A” é credor de “B” no valor de R$3.000,00 .Ainda, “B” é credor de “C” também no importe de R$3.000,00 .Pode “C” ocupar o lugar de “B” na primeira relação, se houver consentimento expresso de “A”.
4. É o caso, do pai que assume a dívida do filho, independentemente da anuência deste.
5. Quando vendo um carro financiado, e passo o financiamento a quem vendi o mesmo.
Exemplos de cessão de contrato:
1.contrato de compromisso de compra e venda, ou no contrato de empreitada.
2. Substabelecimento de procuração – um advogado pode substabelecer seus poderes a outro advogado, para que este atue na causa da cliente.
3. A deve para B e B para C. Na cessão de contrato, B pede autorização para C tomar a posição dele na relação com A.
Caso Concreto:
O tomador de um empréstimo transfere ao banco, como garantia, créditos que tem contra terceiros. Quitada a dívida, faz jus a receber o saldo remanescente dos direitos creditórios. Essa operação é conhecida como cessão fiduciária de créditos. Porém, nela não existe propriedade fiduciária, ou seja, aquela que retorna ao fiduciante (no caso, o tomador do empréstimo) quando do pagamento da obrigação garantida. O que existe é transferência definitiva de propriedade com o fim de assegurar o adimplemento de uma prestação. Por isso, melhor falar de "cessão de créditos em segurança"..
Conceito das modalidades de pagamento
Pagamento significa o cumprimento ou adimplemento da obrigação. São aplicáveis ao cumprimento da obrigação dois princípios: o da boa-fé ou diligência normal e o da pontualidade.
O pagamento pode ser direto ou indireto. Entre os diversos meios indiretos encontra-se:
a) Pagamento em Consignação: consiste no depósito judicial ou em estabelecimento bancário, pelo devedor, da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação.
Exemplo 1: A deve aluguel para B que se nega a receber por discordar do valor, e A faz um depósito judicial do valor.
Exemplo 2: A comprou um armário de B e quando B foi fazer a entrega A se recusou a receber, B fez um depósito judicial do armário.
b) Pagamento com Sub-rogação: é a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra pessoa, ou outra coisa, em uma relação jurídica.
Exemplo 1: A tem um imóvel locado para B, B por sua vez não pagou os aluguéis sendo que C como fiador de B quitou as dívidas, C pode agora mover uma ação contra B para ser ressarcido dos valores pagos.
Exemplo 2: A e B devem um cavalo para C, A entrega o cavalo para C e sub-roga-se no direito de C em relação a B que deve pagar o valor devido da metade do cavalo para A.
c) Imputação do pagamento: consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e efetua pagamento não suficiente para saldar todas elas.
Exemplo 1: A deve para B R$ 100,00, R$ 200,00 e R$ 500,00, mas oferece pagamento à B de R$ 400,00 o que quita as dívidas 1, 2 e parte da dívida 3.
d) Dação em pagamento: é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.
Exemplo 1: A deve para B um automóvel, mas entra em acordo com B para quitar o débito com valor em espécie e B concorda.
Exemplo 2: A deve para B R$ 100.000,00 e em acordo com B oferece um imóvel
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