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Conceito de compromisso

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Por:   •  28/3/2014  •  Resenha  •  529 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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1. Analisar o conceito de obrigações de dar.

2. Diferenciar obrigações de entregar e de restituir.

3. Compreender as consequências do inadimplemento das obrigações de dar coisa certa.

4. Compreender as regras aplicáveis às obrigações pecuniárias

Estrutura do Conteúdo

1. Obrigação de dar coisa certa

a. Conceito

b. Distinção entre entregar e restituir

c. Reflexos jurídicos

2. Obrigações pecuniárias: conceito e princípios

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:

a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta.

Caso Concreto 2

Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!

Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.

Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC.

Questão Objetiva

(FCC TJ-GO 2012) Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um determinado touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado

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