Conceito de franquia ou franchising
Trabalho acadêmico: Conceito de franquia ou franchising. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Evertoncoelho • 14/6/2014 • Trabalho acadêmico • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 351 Visualizações
DISCIPLINA: Direito Comercial e Legislação Societária.
Franquia ou Franchising:
INTRODUÇÃO:
Em um mundo globalizado e competitivo, muitas empresas grandes ou pequenas, vêem na necessidade de expandir sua marca ou negocio uma maneira de se manter no mercado de forma competitiva, e lucrativa.
E uma das formas mais comuns de expansão de empresas e marcas é a franquia
ou franchising, um sistema comercial com vantagens par ambas as partes, tanto para o franqueador e para o franqueado.
CONCEITO DE FRANQUIA OU FRANCHISING:
É um sistema ou estratégia comercial, onde o franqueador autoriza o franqueado, a explorar os direitos do uso da sua marca, patente, produtos, serviços, tecnologia, sistema de trabalho no mercado, mediante remuneração indireta ou direta. Sem nenhum vinculo empregatício como, por exemplo, uma pessoa pode investir seu capital e abrir uma empresa, como uma pizzaria com o nome "Pizzaria do Zé", ou através do contrato de franquia utilizar o nome de uma marca mais conhecida como pizza Hut, e usufruir do espaço que esta marca já tem no mercado. Mediante uma remuneração, em alguns casos, alem dessas vantagens o franqueado ainda recebe padrões, conhecimentos e até ajuda financeira para se adequar ao padrão e sistema de trabalho do franqueador que permite ou facilita o franqueado implantar e administrar seu negócio.
O Franqueador é por regra uma pessoa jurídica geralmente uma grande empresa, que deseja expandir seus negócios e valorizar sua marca, que utiliza o sistema a fim de introduzir seus produtos num determinado mercado utiliza essa forma negocio em que cede ao franqueado a sua marca, direito de comercializar seus produtos, ou serviços, com varias vantagens: investimento menor, já que o franqueado investe parte do capital do empreendimento, sem descentralização e vínculos empregatícios que teriam se abrisse uma filial, por exemplo, preenchimento de mercado mais rápido, facilidade na abertura de mercados em diferentes regiões já que os franqueados geralmente são da região onde vai abrir a franquia ou conhecem melhor seu publico alvo do que uma central do franqueador em um grande centro por exemplo, além disso franqueados (por também serem donos) são mais motivados a crescerem e faturar mais do que funcionários de filiais.
Com uma rede maior e criação de fundo de propaganda é possível um planejamento de marketing mais abrangente e elaborado, uma vez o franqueador menos preocupado com expansão e marketing, este pode se concentrar na produção e desenvolvimento de novos produtos e serviços.
O franqueado pode ser uma pessoa física ou jurídica que adquiri uma franquia beneficiando - se de sua marca, sistema de gestão e conhecimento (know how)
Investindo parte ou todo o capital para montar o negocio, uma vez que utilizando a marca do franqueador o franqueado passa a pagar direitos para o dono da marca em forma de royalties e assegurar as regras e padrões do franqueador.
DO PONTO DE VISTA HISTÓRICO:
A franquia ou franchising surgiu nos Estados Unidos, por volta de 1850, logo após a Guerra Civil, que as primeiras franquias surgiram com o fabricante de maquinas Singer. E com uma ajuda do governo americano aos veteranos de guerra que queriam abrir seu próprio negócio. No Brasil as franquias começaram por volta de 1963, com a escola de inglês Yazigi.
Em 1987 foi criada a ABF associação Brasileira de Franchising com os objetivos de difundir e divulgar o sistema no Brasil, defender sistema franchising junto a autoridades constituídas e órgãos públicos; promover o aprimoramento das técnicas de atuação de seus associados e troca de informações; estabelecer padrões para o sistema de franchising a fim de moralizar esta pratica no Brasil.
No mundo existem varias franquias muito conhecidas como Mcdonalds, por exemplo:
É um sistema de negocio e ampla expansão, porém mesmo pequenas e grandes franquias possuem regulamentos legais, contratuais, trabalhistas, tributários que devem ser observados pelo candidato a franqueadores ou franqueados:
DO ASPECTO LEGAL
O sistema de franquia é regulamentado pela lei Nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994.
Especificando entre outras coisas: todas as obrigações do franqueador ao oferecer uma franquia: como prazos, custos, obrigações, demonstrativos contábeis, demonstrativos de possíveis pendências judiciais, descrição detalhada da franquia, valores de taxas de filiação e periódicos, tempos de contrato e fidelidade, requisitos quanto ao envolvimento necessário do franqueando, em linguagem clara e acessível.
Em relação às obrigações e atribuições do franqueado a lei define que o franqueado deve cumprir todas as normas do contrato desde que devidamente assinado na presença de duas testemunhas e que não tenha clausulas que não estejam de acordo à lei acima, o não cumprimento do contrato por parte do franqueado, o franqueador pode anular a franquia.
CONTRATUAL:
Conceitua-se franquia como o contrato pelo qual um comerciante (chamado de franqueador) licencia o uso de sua marca ou patente para outro comerciante (chamado de franqueado). O contrato de franquia também inclui a prestação de serviços de organização empresarial (do franqueador ao franqueado).
Conforme o art. 2º da Lei 8.955/94. O contrato de franquia pode se extinguir por : expiração do prazo contratual; distrato; resilição unilateral, em razão do inadimplemento de obrigação contratual por um dos contraentes; pela existência de cláusulas que permitam extinção contratual unilateral e desmotivada; pela anulabilidade .
DO ASPECTO TRABALHISTA DAS FRANQUIAS:
Neste aspecto as Franquias como está na lei 8955/1994, Art. 2, expressa claramente que não existe vínculo empregatício entre franqueado e empregador,
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