Conceito de obrigações
Tese: Conceito de obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cocp • 1/9/2013 • Tese • 604 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
Direito civil ll
Conceito de obrigações
Os sujeitos da obrigação podem ser divididos em:
a) sujeito ativo - é o credor, aquele que tem direito a uma prestação;
b) sujeito passivo - é o devedor, aquele que deve realizar a prestação.
Note-se que, pode haver pluralidade de sujeitos, sem que isso altere a natureza deles.
Quanto ao vínculo, trata-se da ligação entre credor e devedor, a qual faz com que este deva realizar a prestação em favor daquele. O vínculo pode ser a lei, um contrato, a relação de parentesco etc.
Por fim, a prestação será sempre uma conduta humana, a qual poderá ser de dar, fazer ou não fazer.
- CONCEITO DE OBRIGAÇÃO: É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais; os titulares deste exercem um poder imediato sobre determinada coisa. Os titulares daqueles não, porque a responsabilidade é pessoal.
direito das obrigações
O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
b- Mora - É o retardamento na execução da obrigação. Incorre em mora o devedor que não efetua ou que não cumpre a prestação pelo modo a que se obrigara. E o credor que se recusa a recebê-la, nas mesmas condições, também incorre em mora. A conseqüência da mora é a responsabilidade pelas perdas e danos.
Na obrigação “proptem rem” tanto o direito do credor quanto o devedor incidem sobre a mesma coisa, não há o interesse de terceiros.
São exemplos de obrigações Proptem rem os direitos de vizinhança, como por exemplo, um morador de um prédio que tem obrigação de não modificar a fachada desse, a do proprietário de coisas incorporadas ao patrimônio histórico de não modifica-las nem destruí-las.
Três são suas características:
1- Vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor.
2- Possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa.
3- Transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.
Sendo assim conclui-se que a obrigação Proptem Rem é aquela que recaí sobre uma pessoa por força de um determinado Direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem.
A obrigação Proptem rem encontra-se entre os Direitos reais e os pessoais, por um lado vincula o titular de um Direito real e por outro tem características próprias do Direito de crédito.
Configura um direito misto por ser uma relação jurídica na qual a obrigação de fazer está acompanhada de um Direito
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