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Conceitos Básicos Econômicos

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Por:   •  20/9/2014  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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1.0 – CONCEITOS ECONÔMICOS BÁSICOS

1.1 – ECONOMIA

As pessoas precisam alimentar-se, vestir-se, receber educação e obter outros tipos de benefícios para que possam desfrutar de uma boa qualidade de vida. Para isso existem os recursos, mas a renda sempre será insuficiente na hora de conseguir todos os bens e serviços desejados para a plena satisfação de suas necessidades.

A sociedade tem também necessidades coletivas tais como estradas, usinas hidrelétricas, segurança, justiça, saneamento básico etc. O mesmo ocorre com as pessoas individualmente, que também têm mais necessidades do que meios para satisfazê-las.

A satisfação das necessidades psicofisiológicas como alimentos, vestuário, habitação; e, as de caráter coletivo de uma sociedade obriga seus membros a se ocuparem de determinadas atividades produtivas, através das quais geram os bens e serviços necessários à consecução de seus objetivos; e que, posteriormente, se distribuem para seu consumo entre os membros dessa mesma sociedade.

Nesse processo de produção e consumo, surgem e são solucionados muitos problemas de caráter econômico: problemas nos quais se utilizam diversos meios para se conseguir uma série de fins e objetivos.

Na produção, por exemplo, a empresa tem de decidir que bens vai processar e que meios utilizará para atingir tais fins. No caso de uma empresa que produza automóveis, por exemplo, sua direção tem que decidir o modelo a ser lançado no mercado e se irá produzi-lo com tecnologia robotizada ou com uma em que se utilize mais mão de obra.

Em relação ao consumo as famílias têm que decidir como vão gastar a renda familiar entre os diferentes bens e serviços ofertados para satisfazer suas necessidades. Assim, na hora de decidir entre um televisor e uma máquina de lavar, por exemplo, levará em conta suas necessidades, os preços de ambos os bens e suas próprias preferências, de forma que o resultado da escolha seja o mais apropriado.

A Economia estuda a forma pela qual os indivíduos e a sociedade fazem suas escolhas e tomam decisões para que os recursos disponíveis, sempre escassos, possam contribuir da melhor maneira para satisfazer as necessidades individuais e coletivas da sociedade.

A partir de tais premissas pode-se dizer que...

A Economia é a ciência que estuda a maneira como se administram os escassos recursos, com o objetivo de produzir bens e serviços e distribuí-los para seu consumo entre os membros da sociedade.

De forma intuitiva, pode-se dizer que a Economia se preocupa com a maneira como os indivíduos “economizam” seus recursos, isto é, como empregam sua renda de forma cuidadosa e sábia, de modo a obter o maior aproveitamento possível.

Do ponto de vista da sociedade, em seu conjunto, a Economia trata de como os indivíduos alcançam o nível de bem-estar material mais alto possível, a partir dos recursos disponíveis.

1.2 – TRIBUTOS – Trata-se de recursos financeiros arrecadados pelo Poder Público (Município, Estado e União), no exercício de seu poder de soberania, para fazer face às suas despesas governamentais e com o objetivo de melhor prover a distribuição de riquezas.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) estabelece em seu art. terceiro que...

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

O mesmo CTN estabelece que, no Brasil, podem ser cobrados três tributos, a saber:

1.2.1 – IMPOSTOS – Diz o art. 16 do CTN que Imposto é o Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

1.2.2 - TAXAS – Segundo o prescrito no art.77 do CTN, as Taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

1.2.3 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Segundo o art. 81 do CTN, a Contribuição de Melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

O Código Tributário Nacional estabelece parâmetros para a cobrança de tributos no Brasil definindo, inclusive, quais são aqueles que podem ser instituídos e cobrados pelos Municípios, pelos Estados e pela União.

Assim, são de competência exclusiva dos Municípios a cobrança de IPTU, ISSQN e ITBI; somente aos Estados compete cobrar ICMS e IPVA ressalvando-se que, do primeiro são repassados 25% aos Municípios; e, do segundo 50%. Cabe privativamente à União instituir e arrecadar IR, IPI, ITR, II, IE, e IOF.

Vale ressaltar que cada Estado elabora seu próprio Código Tributário, assim como cada Município define suas regras tributárias específicas, sempre em consonância com o Código Tributário Nacional.

As alíquotas de iguais tributos podem diferir de Estado para estado e, de Município para Município, em função das especificidades de cada um e devidamente aprovadas pelos respectivos parlamentos.

BENS : CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

BEM é tudo aquilo que é suscetível de satisfazer a uma necessidade humana, seja ela primária, secundária e/ou de caráter coletivo.

Podemos classificar os Bens segundo três diferentes aspectos:

a) quanto a aspecto RARIDADE os bens podem ser Livres ou Econômicos.

Bens Livres são aqueles que existem de maneira indiscricionária na natureza. Embora tenham caráter de UTILIDADE esses não são objeto de estudos por parte da ciência econômica tendo em vista que, para sua obtenção, o homem não necessita desenvolver nenhuma atividade econômica. Exemplos: ar atmosférico, águas dos rios, dos mares,etc.

Bens Econômicos, diferentemente dos Livres, são aqueles que, para sua obtenção, o homem precisa, necessariamente, desenvolver uma atividade econômica. Exemplos: ouro, prata, roupas, calçados, etc.

b) quanto ao aspecto NATUREZA os bens podem ser admitidos como palpáveis, aqueles dotados de matéria; aqueles que têm existência física como mesa, cadeira, relógio,etc; ou Abstratos, aqueles desprovidos de matéria como Educação, Direitos Autorais, marcas, patentes, etc.

b) quanto à DESTINAÇÃO os Bens podem ser classificados como de Consumo e de Capital.

São considerados de Consumo aqueles que, como o próprio nome diz, se consomem, se deterioram, se destroem, se depreciam, com a própria utilização, como roupas, alimentos, etc.

Tais Bens se subdividem em de Consumo Imediato (aqueles que se destroem muito rapidamente) e de Consumo Durável ( que também se destroem com a própria utilização, porém o fazem lentamente).

Preliminarmente à explicitação das diferenças entre os Bens de Capital, necessário se faz que conceituemos a expressão CAPITAL, que a Economia define como sendo “toda riqueza acumulada e utilizada na obtenção de novas riquezas”.

Os Bens de Capital podem ser classificados em de Capital Físico e de Capital Financeiro.

Bem de Capital Físico é toda máquina ou equipamento capaz de gerar determinada produção que propicie retorno econômico-financeiro ao seu proprietário. Exemplos: Torno de Comendo Numérico, caminhão, Liquidificador, etc.

Bem de Capital Financeiro é toda e qual quer moeda corrente, Título de Crédito, Traveller’s Checks, etc.

Quanto ao aspecto destinação é imperioso não perder de vista, também, as circunstâncias que envolvem a questão.

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