Conrad Hesse
Resenha: Conrad Hesse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LucasFarias • 19/8/2014 • Resenha • 295 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
O presente trabalho investiga o tema central da
obra de Konrad Hesse: a força normativa da
constituição, cujas raízes estão na sua crítica
às concepções de Ferdinand Lassalle acerca da
definição de constituição (constituição escrita
ou “pedaço de papel” e constituição real ou
“fatores reais do poder”). Hesse trabalha
com os conceitos de constituição jurídica e
“vontade de constituição”, sendo que para ele
o ordenamento constitucional é condicionado,
mas também força condicionante da realidade
fática e das relações de poder existentes no
seio da sociedade. E é nessa interdependência
que se tem tanto as possibilidades, quanto os
limites da força normativa da constituição. Ao
lado desse tema central, também se investiga
outro tema não menos relevante, que é a
temática da mutação constitucional.
INtrodução
Konrad HESSE (1992), na busca pela afirmação da
força normativa da constituição, contrapõe-se ao pensamento
de Ferdinand LASSALLE (1997), para quem as questões
constitucionais não são primordialmente questões jurídicas,
mas questões de poder. Nesse sentido, a constituição de um país
seria composta pelas efetivas relações de poder existentes em
sua estrutura, a saber, e.g.: os poderes militar, social, econômico
e espiritual (consciência e cultura geral).
Segundo LASSALLE (1997), essas relações efetivas de
poder seriam as forças operativas condicionantes de todas as
leis e instituições jurídicas da sociedade, dando corpo, pois, à
constituição real de um país.
Na opinião de HESSE (1991; 1992), tal pensamento é
fascinante e fácil de compreender, porque se assenta em uma
visão realista da vivência social e política, descartando quaisquer
ilusões, bem como porque aparentemente se respalda na
experiência histórica. Contudo, para HESSE (1992), constituição
é a constituição jurídica.
O propósito inicial do presente trabalho é investigar o
pensamento de Konrad Hesse relativo à afirmação da constituição
jurídica
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