A Força Normativa Da Constituição - Konrad Hesse (reseha)
Monografias: A Força Normativa Da Constituição - Konrad Hesse (reseha). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Br.oliveira • 5/6/2013 • 349 Palavras (2 Páginas) • 702 Visualizações
A obra de Hesse demonstra um retrato histórico da época em que se
buscou a valorização da normatividade da Constituição, sobretudo em decorrência
da baixíssima efetividade da Constituição de Weimar que enunciou um rol de
direitos sociais inaplicáveis em concreto.
Hesse também sustentava um sentimento de resistência às alterações
constitucionais formais desnecessárias. Tema que é ressaltado na discussão
constitucional pátria, sessenta anos depois da palestra de Hesse, sobretudo após as
sessenta e duas emendas à Constituição de 1988, muitas delas desnecessárias.
A interpretação constitucional também foi citada em seus estudos. Tema
que volta hoje ao centro das discussões constitucionais, sobretudo em face da
discussão acerca do ativismo judicial e sua compatibilização (ou não) com o
princípio democrático.
Suas teorias interpretativas também são incluídas em um Método
normativo-estruturante de interpretação constitucional. Para Hesse, “a
interpretação constitucional é concretização” (MENDES et. al., 2007. p.101).
Não só a interpretação de Hesse, mas a interpretação constitucional como
um todo tem gerado grande interesse dos constitucionalistas atuais. Isso porque, no
presente fica cada vez mais claro que norma é resultado da interpretação e não
resultado do (enunciado) texto propriamente dito. Nesse sentido, Humberto Ávila
(2009. p.24) acrescenta que a “transformação de textos normativos em normas
jurídicas depende da construção de conteúdos de sentido pelo próprio intérprete”. É
dizer: é o intérprete da norma que fixa a sua extensão e abrangência.
Em suma, a obra ora analisada ressalta alguns pontos de extrema
relevância pretérita e atual: 1) sua busca pela concreção da Constituição é relevante
para a discussão acerca da efetividade das normas constitucionais programáticas4
ou das normas de direitos fundamentais sociais; 2) seu sentimento de resistência às
alterações constitucionais formais desnecessárias reflete tema de grande interesse
atual acerca das infindáveis emendas à Constituição de 1988; 3) seu interesse pela
interpretação e argumentação jurídica é tema cujo estudo atual se expande em face
das novas decisões jurisprudenciais (com algum perfil aditivo); 4) seu interesse
pela compatibilidade da Constituição
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