Consideração de uma queixa sobre o trabalho
Abstract: Consideração de uma queixa sobre o trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jessicambcruz • 24/10/2014 • Abstract • 708 Palavras (3 Páginas) • 554 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE xxxx/ RO.
Autos nº 0000300-00.2010.5.15.0000
Reclamante: Demóstenes Bomvivam
Reclamada: Banco Moedas Fortes S/A
Banco Moedas Fortes S/A, já qualificado nos autos do processo sob o numero em epigrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para apresentar defesa na forma de
Contestação
lastreado no art. 847 da CLT e 300 do CPC, que lhe move Demóstenes Bomvivam também já qualificado nos autos pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
1. Preliminarmente
1.1 Inépcia da exordial
Argui, inicialmente, inépcia parcial da petição inicial na medida em que o Reclamante postula o pagamento em dobro das horas trabalhadas nos domingos, mas deixa de indicar os fundamentos jurídicos do pedido, a causa de pedir.
Dessa maneira, requer, o indeferimento da petição inicial com base no artigo 295, parágrafo único, inciso I, do CPC.
2. Síntese da Inicial
O autor alega em sua inicial que foi admitido em 1º/1/2005, na função de escriturário, tendo recebido como último salário o valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), que durante esse período não recebeu horas extras e não gozou do intervalo para descanso ou alimentação, e requer que seja pago 6 (seis) horas extraordinárias diárias, relativas ao período de 1º/1/2005 à 2/5/2010.
Alega ainda ter sido dispensado em 2/5/2010, sem justa causa e que não recebeu o valor referente ao adicional de penosidade, pois prestou serviços numa atividade extremamente penosa, tendo em vista que trabalhava de pé durante muitas horas, requer que sejam pagos pelos 7 (sete) anos e 5 (cinco) meses de penosidade, com juros e correção monetária que diz ter laborado.
3. Prejudicial de mérito
3.1 Da Prescrição quinquenal
O Reclamante alega em sua Reclamação Trabalhista que foi contratado em 2005 e dispensado em 2010, ano em que ajuizou a ação.
A Reclamada, nos moldes do artigo 11, inciso I, da CLT, recepcionado pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Carta Magna vigente, requer sejam declaradas prescritas todas as pretensões que antecedem a 5 anos da data da distribuição do presente feito, portanto, anteriores ao ano de 2009.
Diante do exposto acima, na sequência será abordado o Mérito da Ação.
4. Das horas extraordinárias
A jornada informada na inicial não corresponde à realidade, pois por todo o período o reclamante laborou das 08 (oito) às 14 (quatorze) horas, com intervalo de descanso, conforme folhas de ponto acostadas aos autos, em que também consta que os dias em que excedeu o horário, foi em 14.12.2009 e 17.12.2009, cujas horas foram pagas conforme recibo
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