Constituição De Crédito Tributário
Resenha: Constituição De Crédito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AlexandraMaria • 19/10/2014 • Resenha • 268 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
Constituição do Crédito Tributário
O crédito tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força da qual o Estado pode exigir do particular, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, ocorre com o lançamento de uma obrigação tributária, criada em função de um tributo e o fato gerador, quando temos a ocorrência do fato gerador nasce à obrigação tributaria esta existe independente do crédito, mas este depende sempre daquela. Art.139, CTN – O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
O lançamento é definido pelo Art. 142 do código tributário nacional e engloba cinco operações verificação da ocorrência do fato gerador; identificação da base de cálculo; cálculo do montante devido com a aplicação da alíquota; identificação do sujeito passivo, e, se for o caso, aplicar penalidade por infração.
O lançamento é ato administrativo, que independe da coadjuvação do contribuinte e deve ser feito pela autoridade administrativa.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
"Crédito tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional)". (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, 21ª edição, Malheiros, 2002, p. 151).
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